Este relatório parte da importância dos Sistemas de Garantia de Seguros (SGS) para a redução dos riscos enfrentados pelos tomadores e, sempre que apropriado, pelos beneficiários de seguros em caso de falência de uma entidade seguradora para defender um aprofundamento da actual directiva Solvência II, que introduz uma escala de intervenção das autoridades de supervisão, minimizando as probabilidades de uma seguradora entrar em falência, bem como a perturbação daí decorrente para os tomadores ou, conforme o caso, para os beneficiários de seguros.
Esta é uma área muito sensível, onde, por vezes, em nome da defesa dos direitos e da confiança dos consumidores, o que se pretende é aprofundar o funcionamento do mercado interno no domínio dos serviços financeiros.
Por isso, é com alguma preocupação que vemos esta questão, sendo um assunto a merecer toda a nossa atenção na sua evolução posterior, na defesa dos consumidores e também na defesa do princípio da subsidariedade e dos interesses dos diferentes Estados-Membros..