Declaração de Diana Ferreira , Deputada , Conferência de Imprensa

«O sistema público de segurança social é um instrumento insubstituível de promoção da justiça social»

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Senhoras e Senhores jornalistas,
O PCP apresenta hoje na Assembleia da República uma proposta que visa diversificar e ampliar as fontes de financiamento do regime previdencial dos trabalhadores, através da introdução de um mecanismo de financiamento da Segurança Social pelas empresas a partir do Valor Acrescentado Líquido.

O sistema público de Segurança Social, universal e solidário é um instrumento insubstituível de promoção de justiça social na distribuição do rendimento nacional a todos os portugueses. Ao longo de vários anos, com especial gravidade no tempo da governação de PSD/CDS, o sistema público foi sujeito a um acelerado processo de fragilização que reduziu o direito à protecção social e que corroeu a base de financiamento da Segurança Social, prejudicando especialmente as pessoas idosas, os trabalhadores desempregados e os beneficiários de prestações sociais não contributivas. Importa lembrar a política de cortes nas reformas, pensões, subsídios de desemprego e outras prestações sociais que, a pretexto da sustentabilidade da Segurança Social, trouxeram sim mais pobreza, menos protecção social e uma Segurança Social mais débil, com o objectivo de desmantelar o sistema público de Segurança Social e fazer o caminho para a sua privatização.

A evolução registada em 2016, 2017 e 2018, na sequência do afastamento de PSD e CDS do governo e o caminho de reposição de direitos e rendimentos pelo qual o PCP se tem batido, demonstra que o caminho a seguir é o da garantia de mais e melhor Segurança Social pública, universal e solidária. E que este é um caminho possível.

Um caminho que não pode estar desligado do combate ao desemprego e à precariedade, da criação de emprego com direitos e de forma sustentada, da efectiva valorização dos salários e do aumento do salário mínimo nacional, do combate à dívida e à evasão contributiva, do combate ao uso indevido das receitas do regime contributivo para fins alheios às suas finalidades.

A discussão sobre a sustentabilidade da Segurança Social é pertinente e necessária – não negando os impactos dos factores demográficos na Segurança Social, estes não podem ser instrumentalizados nem utilizados para legitimar medidas de redução de direitos neste âmbito.

Os factores que têm que ser tidos em conta com mais peso nesta discussão são os factores económicos e de distribuição de riqueza entre o capital e o trabalho.

E entendendo que esta é uma discussão que tem que ser feita, o PCP apresenta hoje uma proposta que contribui para aprofundar o financiamento do sistema público de Segurança Social.

Propomos uma diversificação das fontes de financiamento do regime previdencial da Segurança Social que permita a obtenção de receitas suplementares às que já se obtêm actualmente com as contribuições dos salários.

As contribuições para este regime devem não só incidir sobre os salários, mas considerar igualmente o valor gerado na actividade económica.

Propomos, por isso, uma contribuição complementar das empresas que têm mais lucros, mas que contribuem pouco para a Segurança Social.

Uma contribuição que tenha em conta a riqueza líquida reflectida no Valor Acrescentado Líquido (VAL).

Desta forma, coloca-se a riqueza produzida a contribuir para o financiamento do regime contributivo e para a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.

Esta contribuição adicional das empresas tem em conta que:
• As contribuições devem ser calculadas com base não apenas dos salários, mas nas outras componentes do valor acrescentado;
• A crescente desconexão entre a riqueza criada pelas empresas (o valor acrescentado) e a parte dessa riqueza sujeita a descontos para a Segurança Social;
• A evolução tecnológica em curso, que conduz a que cada vez mais a riqueza possa ser produzida com a utilização de uma força de trabalho muito restrita – actualmente as empresas que produzem mais riqueza são as de capital e conhecimento intensivo e já não, como antigamente, as de trabalho intensivo.

A proposta é concretizada nas seguintes opções:
• Durante o ano, mensalmente, as empresas entregam à Segurança Social as contribuições patronais aplicando à totalidade dos “ordenados e salários” a taxa de 23,75%, e as contribuições dos trabalhadores aplicando a taxa de 11%, ou seja, fazendo o mesmo que fazem actualmente;
• No ano seguinte, a Segurança Social, com base em dados fornecidos pela Administração Fiscal calcula o VAL de cada empresa, aplicando depois a este uma taxa de 10,5%;
• Se a soma das contribuições patronais pagas pela empresa durante o ano anterior calculadas com base nos “ordenados e salários” for superior ao valor obtido aplicando a taxa sobre o VAL, a empresa não tem de pagar mais à Segurança Social;
• Se a soma das contribuições patronais pagas pela empresa durante o ano anterior, calculadas com base nos “ordenados e salários”, for inferior ao valor que se obtém aplicando a taxa sobre o VAL, então a empresa paga à Segurança Social a diferença em falta.

Esta proposta tem benefícios óbvios, quer para os trabalhadores beneficiários, quer para o financiamento e sustentabilidade da Segurança Social, introduzindo elementos acrescidos de justiça social pela afectação de parte da riqueza criada ao financiamento da Segurança Social.

Reafirmando que as questões da Segurança Social devem ser discutidas num quadro mais alargado, de medidas integradas que signifiquem a criação de emprego com direitos, de aumento geral dos salários, de combate à fraude e à evasão contributiva, o que pretendemos com a apresentação desta proposta é dar um contributo para que essa discussão seja feita em função de objectivos de justiça social e de desenvolvimento do país.

A Segurança Social é dos trabalhadores e do povo, deve estar ao serviço dos seus interesses. A sua defesa e o seu reforço são fundamentais para construir uma sociedade mais justa e solidária.

A proposta que o PCP apresenta é a efectiva alternativa, que confirma que há soluções, sem colocar em causa direitos, para preservar o carácter público, universal e solidário da Segurança Social.

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