Apreciação Parlamentar N.º 108/XII/4.ª

Sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira

Sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira

Do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade.”

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., insere-se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias, trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da RESIESTRELA é mais uma peça do processo de privatização em curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da RESIESTRELA são retiradas, porque constituíam um entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que, designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a posição de uma parte significa desses acionistas da RESIESTRELA, os municípios, impedindo inclusivamente que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à margem dos municípios acionistas da RESIESTRELA, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do “quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que ““Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade.”

Assembleia da República, em 19 de setembro de 2014

  • Ambiente
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República