Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Sistema de identificação de ovinos e caprinos

O regime de identificação em vigor na Europa e em Portugal inclui a marca auricular e um segundo meio de identificação eletrónica (bolo reticular ou brinco eletrónico), para além dos documentos de circulação, do RED atualizado mantido em cada exploração ou centro de agrupamento e da base de dados nacional informatizada.

A identificação dos animais deve ser realizada num prazo não superior a seis meses, a partir do nascimento do animal e, em qualquer caso, antes de este deixar a exploração onde nasceu. No caso de ovinos e caprinos criados em explorações em regime extensivo ou ao ar livre, o prazo é de nove meses.
Sucede que a falta de resposta das Associações de Produtores, designadamente das Associações de Defesa Sanitária tem provocado atrasos no cumprimento das normas, prejudicando os produtores que deixam de poder inscrever os seus animais e beneficiar dos apoios.

Pergunto à Comissão Europeia se está na disposição de estabelecer um regime simplificado de identificação que resolva este constrangimento que penaliza fortemente os pequenos rebanhos de montanha e de zonas desfavorecidas.

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