Intervenção de José Soeiro na Assembleia de República

Serviços públicos essenciais

Determina um prazo máximo de dois dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Partilhamos das questões levantadas pelos dois projectos de lei que foram apresentados — e, por isso, iremos dar-lhes o nosso acordo — e participamos neste debate com um projecto de lei que esperamos mereça a aprovação desta Câmara.
Peço a cada uma das Sr.as e dos Srs. Deputados para fazerem um esforço e imaginarem o que é poder ver cortado o abastecimento de água, de electricidade, de gás, de comunicações por 15, 20, 30, 40, 50, 60 dias, sem terem qualquer oportunidade de acesso a estes bens essenciais.
Correspondendo a esta preocupação que nos foi manifestada pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu por bem apresentar o seu projecto de lei no sentido de assegurar a todos os cidadãos que, em todas estas matérias essenciais, haja sempre uma resposta no máximo de dois dias úteis. Entendemos que seria desejável ser até em menos tempo, mas compreendemos que dificilmente se obteria uma resposta em prazo mais razoável do que aquele que propomos.
Neste sentido, contamos com a boa vontade de todos os grupos parlamentares para que, com o seu voto favorável, possamos corresponder às expectativas de resolução das situações que nos foram descritas, de famílias que se viram privadas, durante muitos dias, de água, nuns casos, electricidade, noutros — exemplos concretos que mostram a necessidade de construirmos uma legislação que não permita que situações dramáticas, como aquelas que nos foram descritas, se possam repetir.
Com este projecto de lei, que apresentamos, contribuímos para que a Assembleia da República possa hoje aprovar este conjunto de medidas que estão na mesa e que correspondem a necessidades básicas de todos os cidadãos.

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