Pergunta ao Governo N.º 2170/XII/2

Serviços de Telecomunicações na Freguesia da Gonça Concelho de Guimarães - Distrito de Braga

Serviços de Telecomunicações na Freguesia da Gonça Concelho de Guimarães - Distrito de Braga

O Grupo Parlamentar do PCP, sobre o assunto em epígrafe efetuou duas perguntas (nº 2883/X/4ª e a nº 1158/XII/1ª), no entanto só a pergunta nº 1158/XII/1ª obteve resposta do Governo. Na resposta, o Ministério da Economia e do Emprego refere que “relativamente ao serviço ADSL, considera a ANACOM que, apesar de a freguesia estar coberta a, pelo menos 2 Mbps, podem existir situações em que, por dificuldades decorrentes das especificidades geográficas concretas ou por restrições de ordem técnica (comprimento ou estado de conservação do lacete local), o serviço pode não ser possível em todos os casos”.
Na resposta do Ministério da Economia e do Emprego é também mencionado que “os operadores não têm a obrigação de cobertura da totalidade do território nacional”. Entende o PCP que esta assunção, por parte do Ministro da Economia e do Emprego, traduza aceitação do não cumprimento do serviço universal das telecomunicações e, por conseguinte o não cumprimento do primado da coesão territorial e do tratamento igual de todos os cidadãos.
Sucede que a população de Gonça continua a registar problemas com os serviços de telecomunicações.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministro da Economia e do Emprego, que me preste os seguintes esclarecimentos:
1. No caso concreto da Freguesia de Gonça a que se devem os problemas nos serviços de telecomunicações, são problemas decorrentes das especificidades geográficas ou restrições de ordem técnica? Para quando uma avaliação precisa dos constrangimentos? A quem compete a avaliação desses constrangimentos? A quem compete a avaliação das restrições técnicas (comprimento ou estado de conservação do lacete local)? Qual a função da ANACOM?
2. No tocante à afirmação que diz – "os operadores não têm obrigação da cobertura da totalidade do território nacional"-, ela parece traduzir a aceitação por parte do Governo da existência de várias realidades no território nacional, pondo assim em questão a coesãoterritorial. Para quando a efetiva concretização do primado da coesão territorial?
3. Reconhece o Governo que a situação descrita configura uma violação do direito a um serviço Universal?
4. Para quando um estudo rigoroso sobre o serviço de telecomunicações na Freguesia da Gonça em Guimarães?

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