Intervenção de

Serviço Electrónico Europeu de Portagem - Intervenção de José Soeiro na AR

Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem

 

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:

O Grupo Parlamentar do PCP não tem objecções de princípio à proposta de lei que nos foi presente, no sentido de introduzir a interoperabilidade de sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, pelo que dará o seu voto favorável, em sede de votação na generalidade, ao referido diploma.

Entretanto, pensamos que, em sede de especialidade, alguma coisa poderá e deverá ser feita no sentido de clarificar questões que estão na proposta e de proceder a alterações que nos parecem pertinentes. Na verdade, trata-se de transpor para o direito nacional uma Directiva que contém um conjunto de ideias que, no geral, podemos dizer que partilhamos, nomeadamente no que diz respeito à melhoria da mobilidade, à facilidade de pagamentos e ao escoamento do tráfego nas zonas de portagem.

Desde logo, o exposto no n.º 7 do artigo 3.º da proposta de lei merece reflexão, na medida em que, se as portagens electrónicas têm como propósito principal alcançar os objectivos que referi, já nos parece que, se forem utilizados outros meios de pagamento, é necessário clarificar quais são eles.

Se, por exemplo, na Via Verde introduzirmos o pagamento por cartão, em vez de conseguirmos a tal fluidez de tráfego que pretendemos com a introdução dos sistemas de portagem electrónica, teríamos a situação contrária: os utentes que pagam para ter este serviço ficariam impossibilitados de usufruir dele plenamente, na medida em que seriam confrontados com a utilização dessa mesma via por utentes que recorreriam a outros métodos de pagamento - só se forem outros métodos de pagamento, para além dos que temos actualmente nas portagens em Portugal.

A segunda questão que se nos coloca é a do objectivo fixado na proposta. Se, como refere o n.º 6 do artigo3.º, o objectivo é que pelo menos 50% do tráfego utilize meios electrónicos de pagamento, e se já hoje esse tráfego atinge os 60%, será que a norma comunitária nos impõe a redução dessa percentagem?

Não poderíamos, então, colocar outro objectivo? Penso que valia a pena reflectir sobre este aspecto - aliás, o Sr. Secretário de Estado também acabou de o dizer.

Inclusivamente, não vejo na Directiva o objectivo de atingir 50% até 1 de Janeiro de 2007; o que se prevê, sim, é a instalação de diferentes meios electrónicos de cobrança de portagem após 1 de Janeiro de 2007 - é o que lá está escrito! Portanto, não há correspondência entre a proposta apresentada e o que consta da Directiva de 2004. É um pormenor sobre o qual valerá a pena reflectir.

Também no que diz respeito à exposição de motivos, o Governo introduz elementos que vão para além dos que nos parecem estar correctamente enunciados, isto se tivermos em conta quer a Directiva quer os fins que há pouco enumerei - descongestionar as praças de portagem, facilitar as transacções em numerário e reduzir o impacte ambiental. Cremos que tudo isto pode ser obtido com o recurso à portagem electrónica.

Por outro lado, dizer que a melhoria das infra-estruturas rodoviárias depende da introdução destes mecanismos não nos parece corresponder à realidade, pois as infra-estruturas podem ser excelentes sem que haja mecanismos de cobrança de portagem electrónica. Daí considerarmos haver nesta exposição de motivos aspectos a considerar.

Refere-se, por exemplo, que a introdução de sistemas de portagem electrónica é um factor de segurança.

Mas, sinceramente, não encontrei igual afirmação na Directiva e interrogo-me sobre quais serão os ganhos, em termos de segurança, que daí advêm. Não nos parece, pois, que tal corresponda a um dos objectivos expressos na Directiva da Comunidade.

Os demais objectivos enunciados estão correctos, correspondem a ganhos efectivos que poderemos obter e, por isso, não temos dificuldade em partilhá-los. Já os dois aspectos que referi anteriormente não merecem, no essencial, a nossa concordância.

Também gostaríamos de ver esclarecidos outros aspectos, mas não teremos oportunidade para tanto, dado que o tempo de intervenção de que o Sr. Secretário de Estado dispõe poderá não ser suficiente para esclarecer tantas questões.

Na verdade, quando na Directiva se reconhece ser necessário encontrar mecanismos para responder ao desafio de qualquer utente poder recorrer a um contrato com qualquer uma das concessionárias em qualquer ponto da União (que pode não ser obrigatoriamente da nacionalidade do País onde essa concessionária opera, havendo, portanto, um tráfego em toda a Comunidade, entre vários países e várias concessionárias), tal exige uma logística determinada para garantir que as cobranças efectuadas aos utentes sejam correctamente distribuídas de acordo com o serviço que cada uma delas presta. É, pois, necessário montar todo este mecanismo, assim como introduzir algumas alterações.

Portugal é disto um exemplo, na medida em que temos um sistema de portagens determinado e teremos de assegurar os três sistemas que a Comunidade impõe, o que acarreta custos acrescidos e exigências.

Preocupa-nos, por isso, saber se haverá, depois, por parte da Comunidade, a disponibilidade dos meios necessários para proceder a estas alterações, se são as concessionárias que as suportam à custa da redução dos lucros que têm tido, ou se, pelo contrário, tudo isto se vai reflectir nas portagens que o utente irá pagar.

Estas são questões que deveriam ser bem amadurecidas, por forma a não deixar criar situações que penalizem os utentes, o que seria contrário à filosofia da proposta, que é a de criar melhores condições para os utentes. Todos estes aspectos deveriam ser também equacionados, por forma a que não subsistam dúvidas no momento em que se proceda a um debate mais aprofundado e esclarecedor sobre a matéria

Finalmente, faz-se uma referência às pequenas empresas ou pequenas portagens que possam não estar habilitadas a recorrer às tecnologias que todo este sistema exige. E eu pergunto o que são «pequenas portagens»!?. Serão as que existem em França, por exemplo, ou as situadas na passagem de Espanha para França, onde são cobradas pequenas portagens sucessivas por critérios de políticas locais ou regionais, mas que têm pouco a ver com o tráfego, com o utente que percorre essa auto-estrada? Estão em causa critérios de dimensão da empresa? O que é que está em causa?

Todas estas questões merecem esclarecimento, por forma a não haver, depois, mal-entendidos quanto àqueles que vão ficar isentos da utilização dos mecanismos que estão previstos quer na Directiva quer na proposta que nos foi presente.

Quando o diploma for discutido em sede de especialidade, iremos intervir de forma construtiva, como é apanágio do Grupo Parlamentar do PCP, e o que for justo e melhor para os cidadãos merecerá o nosso aplauso.

 

 

 

 

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