Projecto de Resolução N.º 753/XVI/1.ª

Segurança no mar, investigação de acidentes marítimos e recomendações de segurança dos Relatórios do GAMA e da CPASHM

Exposição de motivos
Um acidente como o ocorrido ao largo da praia do Samouco, no concelho da Marinha Grande, a 3 de julho de 2024, impõe ao Estado Português que realize uma análise séria às condições de segurança nas diferentes atividades marítimas, muito particularmente no setor da pesca.

A investigação do acidente em concreto está, e bem, a cargo de umorganismo próprio – o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA) – e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (AMA), que adotam as regras e procedimentos estabelecidos para a investigação de acidentes.

Mas há algo que necessita igualmente de uma investigação séria: qual o grau de acolhimento e implementação das recomendações de segurança anteriormente emitidas pelo GAMA? É que da investigação de cada acidente resulta um conjunto de recomendações, no sentido de impedir ou minimizar os impactos de futuros acidentes. Mas se essas recomendações não são sistematicamente concretizadas, algo está profundamente errado no funcionamento do sistema, e quem acaba a pagar o preço são os profissionais.

Se lermos os últimos relatórios de acidentes produzidos pelo GAMA, a frase que mais encontramos nas suas conclusões é “o GAMA não obteve resposta à recomendação de segurança proposta”.

E se analisarmos o grau de concretização dessas recomendações, é patente que não são levadas à prática, com algumas delas a surgirem repetidamente em sucessivos relatórios.

A responsabilidade última da falta de acatamento das recomendações de segurança deve ser apontada ao poder político, pois é evidente a necessidade de introduzir mecanismos que as tornem efetivas, e que o apuramento das causas de um acidente contribua de facto para reduzir a probabilidade de novas ocorrências com causas semelhantes.

Por outro lado, é necessário recolocar em funcionamento a Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens do Mar (CPASHM), cuja última reunião realizada foi a 23 de janeiro de 2023, fazendo igualmente uma avaliação do seu funcionamento e das melhorias necessárias.

É essencial o acolhimento e implementação prática das recomendações que resultam da CPASHM, tal como, a título de exemplo, a relativa ao alargamento dos coletes insufláveis (auxiliares de flutuação) a toda a frota da pesca costeira (2015/16), nos termos indicados na mesmo documento (em situações de mau tempo, operações de largada e recolha de artes de pesca, aproximação a portos e barras, etc.).

É igualmente útil ter em conta as justas reivindicações dos pescadores, designadamente através dos seus sindicatos, não só em termos de desenvolvimento de equipamentos individuais de segurança, como os de localização em caso de queda ao mar, mas também de criação de condições também nos portos e barras, cais e bacias de manobras. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. Que seja atualizado o Despacho n.º 7029/2010, de 16 de março, legitimando a composição e funcionamento da Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens do Mar (CPASHM), para que possa ser convocada com carácter de urgência.

2. Que a mesma Comissão seja instada a elaborar um Relatório sobre as recomendações apresentadas nos últimos anos e ainda não concretizadas.

3. Que seja solicitado ao GAMA o envio de um estudo exaustivo das recomendações de segurança propostas pelos seus relatórios de segurança nos últimos cinco anos, indicando o grau de concretização de cada uma delas e as causas do seu eventual não acatamento.

4. Que aqueles relatórios sejam enviados para a Assembleia da República, para que o Parlamento possa, com mais informação, concretizar as alterações legislativas que ajudem a reforçar a segurança marítima.

5. Que seja criada legislação que torne obrigatórios, nos coletes salva-vidas, dispositivos individuais de localização com ativação automática com a queda ao mar.

6. Que seja implementada uma isenção progressiva de IVA na aquisição e manutenção de equipamentos de segurança.

7. Que se analise a necessidade de reforçar o investimento no que concerne a meios humanos e materiais de socorro e resgate a sinistros marítimos.

8. Que seja lançado um plano nacional de dragagens para desassoreamento de portos e barras, incluindo com a criação de uma empresa pública de dragagens, bem como de combate à degradação de cais e de bacias de manobra.