Intervenção de Duarte Alves na Assembleia de República, Reunião Plenária

Se a plataforma digital tem actividade em Portugal, é às autoridades portuguesas que deve reportar

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Senhor Presidente

Senhoras e senhores deputados,

O projeto de lei em apreço transpõe uma diretiva europeia que leva o nome de “Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade” e que se dirige sobretudo às plataformas digitais.

O problema desta diretiva é que, parecendo querer alargar determinadas obrigações de reporte às plataformas digitais, na verdade dá-lhes é mais espaço para agirem à margem das regras que se aplicam a todas as outras empresas.

Na síntese da diretiva, publicada no site oficial da União Europeia é dito que, com esta diretiva, “As plataformas digitais da UE que preencham determinadas condições em mais do que um Estado-Membro podem optar por cumprir as suas obrigações de comunicação de informações num desses Estados-Membros”.

Ou seja, estas plataformas passam a poder cumprir essas obrigações em apenas um Estado-membro da UE, e depois têm de ser as autoridades tributárias nacionais a pedir informações umas às outras.

Certamente, e por puro acaso, serão escolhidos como sede um dos paraísos fiscais da mesma UE, como Malta, ou Luxemburgo ou Irlanda ou Holanda. Veremos.

Não se trata aqui de apenas promover a troca de informações.

Trata-se de desobrigar ao reporte de informações em cada Estado-membro em que estas plataformas atuam, e passar a carga administrativa (e os seus custos) das multinacionais para as autoridades tributárias.

Por esse motivo, o PCP não acompanha esta diretiva, nem este projeto de lei que a transpõe.

Diz o Governo, na exposição de motivos, que passa a ser exigido “aos operadores de plataformas que comuniquem os rendimentos obtidos através das plataformas digitais numa fase precoce, antes de as autoridades fiscais procederem à liquidação anual do imposto”.

O princípio de obrigar a este reporte com mais antecedência é correto, mas nada impede que essa informação seja reportada diretamente em Portugal, e em cada um dos países onde têm atividade.

Para nós, não há dúvidas: se uma plataforma tem atividade em Portugal, deve reportar toda a informação empresarial obrigatória à AT nacional, como o faz qualquer outra empresa!

E não criar um regime diferenciado, em que a prestação das obrigações passam a poder ser prestadas num Estado-membro à escolha da multinacional.

Senhoras e senhores deputados,

O papel destas plataformas na sobre-exploração de trabalhadores, as tentativas de colocar trabalho subordinado à margem das leis laborais (sob a capa de “prestação de serviços”), a desresponsabilização sobre condições de segurança, tem sido brindada por Governos e pela UE com uma total subserviência.

Em nome da digitalização, o que está verdadeiramente em marcha é a destruição de direitos laborais, a liberalização agressiva destas áreas, a concentração e o domínio por parte de meia dúzia de multinacionais sobre cada vez mais domínios da economia e da sociedade.

Este tipo de procedimentos não apagam essa subserviência.

Nem apagam o papel da União Europeia e das opções de política fiscal de sucessivos Governos, que têm aumentado gritantemente a desigualdade na distribuição do esforço fiscal, em prejuízo do trabalho e em benefício do grande capital. Políticas que mantém (e até aumentam) as borlas fiscais, os alçapões, os regimes de privilégio, o recurso a offshores.

De que, já agora, as plataformas digitais são também grandes beneficiárias.

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