De acordo com notícias veiculadas na imprensa, a Comissão Europeia terá decidido propor sanções a Portugal e Espanha no quadro dos Procedimentos por Défice Excessivo. Refira-se que em 2015, quatro países da zona do euro apresentaram défices das contas públicas acima do limite dos 3%: Portugal, Espanha, França e Grécia. A alegada justificação baseia-se na não observância de "esforços suficientes" para reduzir os respectivos défices. Estas sanções podem traduzir-se numa multa a Portugal, totalizando 0,2% do PIB (cerca de 360 milhões de euros) e na suspensão já em 2017 de metade dos fundos estruturais.
Pergunto à Comissão Europeia se confirma estas notícias, solicitando que clarifique o que entende por "esforços suficientes" no caso Português onde são conhecidos os impactos sociais de 4 anos de austeridade.
Pergunto igualmente à Comissão Europeia como justifica a dualidade de critérios relativamente à França, que, tal como Portugal, se encontra em procedimento por défice excessivo desde 2009, e a quem foi foram dados mais dois anos para corrigir o défice até 2017.