No âmbito dos auxílios sociais à mobilidade dos cidadãos residentes nos distritos de Bragança e de Vila Real e outros beneficiários, relativamente ao serviço aéreo entre Bragança-Lisboa, Lisboa-Bragança, Vila Real - Lisboa e Lisboa -Vila Real, o governo português publicou um Decreto-lei, aguardando-se a publicação de uma portaria que definirá o valor, termos e extensão do subsídio social de mobilidade.
Atendendo a que a aprovação da portaria referida depende da decisão da Comissão Europeia, a emitir no âmbito do procedimento de notificação de auxílios de Estado, previsto no Regulamento (CE) n. 659/1999 do Conselho, pergunto á Comissão:
1. Já tomou qualquer decisão sobre esta matéria? Se sim, qual foi essa decisão e quando será publicada?
2. Se ainda não a tomou, quando prevê que seja tomada, tendo em conta que dela depende o início do seu pagamento em Portugal?