Os baixos salários e a insegurança dos trabalhadores deixam campo de manobra para quemuitas das empresas, sem qualquer fiscalização e com a cumplicidade de sucessivos governos,incluindo do atual do PS, fiquem a dever milhares de Euros aos trabalhadores.
No caso particular das empresas delimpeza, as dívidas aos trabalhadores são recorrentes.
Incompreensivelmente, muitas delas têm prestações de serviço com instituições públicas.
No Pólo 1 e Pólo 3 da Universidade de Coimbra, em 2021, a KG perdeu o concurso e ficou adever às trabalhadoras os proporcionais sobre o tempo trabalhado. Algumas das trabalhadorassó terão conseguido receber os valores em divida através de recurso aos tribunais.
Na KG há uma trabalhadora que ainda não terá recebido qualquer quantia referente a 2021 nema título de retribuição, nem dos proporcionais referentes ao tempo de trabalho. Outratrabalhadora reformou-se sem lhe tivessem sido pagos os proporcionais a que teria direito.
A JHM, empresa do grupo da KG, terá ficado a dever a retribuição relativa a 4 meses (Abril aJulho). A algumas trabalhadoras terá pago os dois primeiros meses, estando a dever aindaJunho e Julho.
Da parte da JHM, e perante a pressão das trabalhadoras, terá sido afirmado que só pagariam asretribuições em divida em tribunal, sendo que as trabalhadoras que já reclamaram os créditosjudicialmente referem que o tribunal tem grande dificuldade em notificar a empresa. Uma dasnotificações levou 2 meses a ser entregue.
Recentemente a empresa terá enviado às trabalhadoras a declaração para efeitos de IRS,incluindo descontos para a segurança social, abrangendo os meses que ainda não receberam,sendo que da parte da Administração Fiscal terão dito às trabalhadoras que nada podiam fazer.
O PCP denuncia tal situação e está solidário com a luta das trabalhadoras na exigência dodireito ao salário e à dignidade.
Não se compreende como é que estas trabalhadoras são necessárias diariamente e não fazemparte dos quadros das respetivas faculdades ou dos serviços públicos, com ganhos para oerário publico.
A um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efetivo.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que,por intermédio do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, preste os seguintesesclarecimentos:
Tem o governo conhecimento desta clara ilegalidade?1.
Como intervirá o Governo para que casos destes não se repitam sucessivamente?2.
Que medidas tomará o Governo para que a ACT intervenha na defesa dos trabalhadores?3.
Que medidas tomará o Governo para estas trabalhadoras possam receber o que é seu pordireito e consagrado constitucionalmente que é o direito `*a retribuição?
Que medidas tomará o Governo para estas trabalhadoras terem um vínculo permanente àrespetiva faculdade ou à universidade?