Pergunta ao Governo N.º 1921/XII/1

Salários em atraso em empresa de Paredes

Salários em atraso em empresa de Paredes

A empresa Persantos, Indústria de Mobiliário, Lda., com sede em Vilela, concelho de Paredes,
está sem pagar salários devidos aos seus trabalhadores.
São cerca de 35 a 40 os trabalhadores desta empresa da indústria do mobiliário que, de acordo
com informações que nos foram transmitidas, não receberam o salário do mês de Dezembro,
nem receberam o salário do mês de Janeiro.
Esta é uma situação inaceitável que se torna ainda mais grave e escandalosa pelo facto da
administração da empresa ter colocado nas instalações da empresa um aviso ofensivo e indigno
para com os trabalhadores através do qual pretendia comunicar o não pagamento dos salários e
informava de que tal pagamento não tinha data prevista para se concretizar.
Pela sua natureza indigna, reproduz-se a seguir o teor deste ofensivo aviso, de que aliás
existem fotografias:
“DADO A SITUAÇÃO ECONÓMICA GRAVE DO NOSSO PAÍS E EUROPA A NOSSA
EMPRESA NÃO FUGIU À REGRA. PAGAREMOS LOGO QUE POSSÍVEL”.
Por outro lado, e de acordo com informações que também nos foram remetidas, a empresa não
estará a cumprir o horário de trabalho (das 8:00 às 12:00 horas e das13:30 às 17:30 horas), já
que os trabalhadores continuam a trabalhar até ás 18:30 horas – isto é, mais uma hora e meia
diária do que o horário previsto – sem que este trabalho suplementar seja pago ou/e incluído
nos recibos normais de pagamento.
Face ao descrito e ao teor totalmente inaceitável daquele insólito “aviso”, solicita-se ao Governo
que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, e por intermédio do
Ministério da Economia e Emprego, responda com muita urgência às seguintes perguntas:
1.Que medidas vai tomar esse Ministério, e a ACT, para que os trabalhadores da Persantos,
Indústria de Mobiliário, Lda. possam receber os salários em dívida, relativos aos meses de
Dezembro e de Janeiro?
2. Que medidas vão tomar, esse Ministério e a ACT, para que a lei e o pagamento devido pela
prestação de horas extraordinárias seja também efetivamente liquidado aos trabalhadores desta
empresa?
3. Que comentários faz o Ministério sobre o teor do “aviso” que a empresa usa para comunicar
aos trabalhadores o não pagamento dos salários de Dezembro e de Janeiro?

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