Projecto de Lei N.º 831/XIII

Revogação das Taxas Moderadoras

Revogação das Taxas Moderadoras

Desde a revisão constitucional de 1989 que o carater gratuito do Serviço Nacional de Saúde foi abandonado, passando a ser tendencialmente gratuito.

As taxas moderadoras, instituídas a partir de uma falácia - moderar o acesso aos cuidados de saúde e desta forma regular a utilização dos cuidados de saúde - foi algo a que sempre nos opusemos por considerarmos que a introdução das taxas moderadoras instituiu a modalidade de copagamento e, sobretudo, transferiu para os utentes os custos com a saúde, sendo assim um verdadeiro obstáculo que põe em causa o direito à saúde.

Entendimento corroborado pelos testemunhos de muitos portugueses que deixam de ir às consultas ou às urgências porque não tem dinheiro para pagar as taxas moderadoras nem beneficiam de qualquer tipo de isenção. Testemunhos que foram confirmados recentemente num estudo publicado. Neste estudo é mencionado que mais de 2 milhões de consultas que não se realizaram porque os utentes não as conseguem pagar.

Tudo isto acontece apesar das medidas que, nestes dois anos e meio desta legislatura, foram tomadas, designadamente reposição da isenção do pagamento de taxas moderadoras aos bombeiros e redução do montante das mesmas. Medidas que são claramente insuficientes.

Sucessivos governos da política de direita, e o que o Governo atual do PS tarda em demarcar-se, têm prosseguido uma política de saúde que na prática se afasta dos princípios que conduziram à criação do Serviço Nacional de Saúde e se não forem tomadas medidas urgentes e estruturais poderão provocar o enfraquecimento tal da resposta pública que dificilmente dará resposta às necessidades da população e prestará cuidados de saúde de qualidade.

Como sempre o PCP afirmou as taxas não têm nenhum objetivo moderador. A existência das taxas transformou-se numa forma de financiamento do SNS, o que é inconstitucional para além de injusto e constituem um verdadeiro obstáculo ao acesso aos cuidados de saúde de qualidade.

Entendemos que a revogação das taxas moderadoras continua a ter toda a atualidade e pertinência.

Pelo exposto, o PCP que sempre se opôs à criação das taxas moderadoras, não abandona o propósito de as eliminar por considerar estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal como consagrado na Constituição da República.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro

É revogado o decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro

Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 13 de abril de 2018

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