Projecto de Lei N.º 303/XII/2ª

Revoga a Lei a n.º 22/2012 de 30 de maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica

Revoga a Lei a n.º 22/2012 de 30 de maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica

Preâmbulo

Numa atitude de arrogância e autoritarismo, o Governo e os partidos que o suportam, PSD e CDS-PP, aprovaram a lei que estabelece os critérios para a extinção de freguesias em Portugal - Lei nº22/2012, de 30 de maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. A aprovação desta lei decorreu num período de grande contestação pelas autarquias, entidades locais, trabalhadores e população. Destaca-se alguns momentos que ficaram marcados pela clara rejeição da extinção de freguesias no nosso país: no Congresso da ANAFRE em dezembro de 2011, no Encontro Nacional de Freguesias em março de 2012, na grandiosa manifestação em defesa das freguesias no passado dia 31 de março e mais recentemente, no 2º Encontro Nacional de Freguesias realizado a 15 de setembro de 2012 e no XX Congresso (extraordinário) da ANMP realizado a 29 de setembro de 2012, em que, as respetivas conclusões reivindicam a revogação da Lei nº22/2012, de 30 de maio.

Mesmo perante a forte contestação com expressão a nível nacional, o Governo, o PSD e o CDS-PP insistem em avançar com uma medida que todos rejeitam, e que simultaneamente, lhes está a criar dificuldades e os fragiliza. O Governo impôs uma proposta amplamente rejeitada nas ruas e nos órgãos autárquicos. Aliás, devido à luta das populações, dos trabalhadores, das entidades locais e das autarquias, há muito que o calendário previsto para a concretização da extinção de freguesias não decorre como o Governo pretendia, enfraquecendo ainda mais a sua posição.
Em todo o processo, nunca houve uma séria intenção, quer do Governo, quer do PSD e do CDS-PP em promover uma verdadeira discussão e auscultação das comunidades locais. Desde o primeiro momento, para os membros do Governo, a extinção de freguesias seria para concretizar, ignorando as centenas de moções e tomadas de posição de órgãos autárquicos e a contestação geral. Na Assembleia da República, o PSD e o CDS-PP sempre pretenderam que a discussão na generalidade e na especialidade sucedesse o mais rapidamente possível, o que veio a confirmar a ausência de ponderação e análise no articulado que acabou por ser aprovado pela maioria.

A lei pretende única e exclusivamente extinguir freguesias e não promover uma reorganização administrativa territorial; nem o conteúdo da lei vai ao encontro dos princípios enunciados na mesma. Uma séria reorganização administrativa do território passa pela concretização da regionalização como determina a Constituição da República Portuguesa, assente num processo de descentralização que promova o desenvolvimento económico e a autonomia.

O objetivo de liquidação de mais de um milhar de freguesias no país vai ao encontro dos objetivos do Pacto de Agressão da troika e das opções políticas do Governo PSD/CDS-PP, de desmantelamento do Poder Local Democrático. O PCP opôs-se veementemente à extinção de freguesias e alertou que esta medida seria uma peça da ofensiva global ao Poder Local Democrático, como se veio a comprovar com a aprovação de legislação no âmbito do setor empresarial local, da redução de dirigentes locais e do programa de apoio à economia local.

Valorizamos e reconhecemos o enorme contributo dos órgãos de freguesia e dos seus eleitos na melhoria das condições de vida das respetivas populações, na resolução dos seus problemas e na prestação de serviços públicos. Em muitas freguesias, após o encerramento da escola, da extensão de saúde, do posto dos CTT, o único serviço público que resta é a junta de freguesia.

Não há nenhuma vantagem para o país e para as populações na redução do número de freguesias e de eleitos locais. Os reais objetivos do Governo são: o empobrecimento democrático; a liquidação da capacidade reivindicativa da população, que muitos autarcas dão voz; o aprofundamento das assimetrias e a perda de coesão territorial, económica e social; o maior abandono das populações; o acentuar da desertificação, sobretudo no interior do país e o ataque ao emprego público, com a consequente destruição de milhares de postos de trabalho, conduzindo ao despedimento dos trabalhadores.

A apresentação por parte do Governo do objetivo de extinguir freguesias está encoberta por uma grande mistificação, recorrendo a falsos argumentos para justificar o injustificável. Afirmaram o reforço da coesão, quando na realidade conduzirá ao agravamento das assimetrias e das desigualdades entre territórios, já que os territórios mais fortes tenderão a juntar-se aos mais ricos, enquanto aos mais fracos resultará um maior abandono. Afirmaram ganhos de eficiência e de escala, quando na verdade haverá menos proximidade, menos recursos e menor capacidade para resolver os problemas das populações. E anunciaram a melhoria da prestação de serviços públicos, quando a sede das novas freguesias localizar-se-ão a dezenas de quilómetros das populações.

A Lei nº22/2012, de 30 de maio define critérios cegos e quantitativos para a extinção de freguesias, não considerando as necessidades das populações, a identidade e a cultura local, as especificidades e as características de cada território. Desvaloriza, vergonhosamente, a posição tomada pelos eleitos autárquicos, seja ao nível dos órgãos de freguesia, seja ao nível dos órgãos municipais, ao criar a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, ao mesmo tempo que tenta transferir para as Assembleias Municipais o papel de coveiras das freguesias. Introduz elementos de uma inaceitável pressão e chantagem sobre as autarquias, para tomarem decisões concordantes com o que o Governo pretende, com a possibilidade de aumentar em 15% o Fundo de Financiamento das Freguesias para as que aceitarem extinguirem-se ou através de um mecanismo de flexibilidade que permite uma redução de 20% na aplicação dos critérios determinados pela lei.

Mas o Governo, o PSD e o CDS-PP vão ainda mais longe, ao atribuir competências à Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território que extravasam claramente os princípios democráticos. Isto é, cabe a esta unidade técnica a verificação da conformidade das pronúncias e caso não estejam de acordo com os critérios da lei, a pronúncia é simplesmente ignorada, como se a Assembleia Municipal não tivesse tomado uma posição. Para este Governo, democracia é só quando as opiniões e posições estão de acordo com a sua, caso contrário, é como se não existissem. Nos casos de não conformidade da pronúncia, será a unidade técnica que apresentará uma proposta de extinção de freguesias, que será posteriormente remetida para a Assembleia Municipal. Foi exatamente pela falta de legitimidade democrática desta unidade técnica que a ANAFRE e a ANMP entenderam não designar nenhum representante.

Face ao exposto, fica evidente que o único propósito do Governo, do PSD e do CDS-PP é atacar o regime democrático conquistado pela Revolução de Abril, afastar o Poder Local Democrático das populações e reduzir a participação popular. Desta forma o Grupo Parlamentar do PCP propõe a revogação da lei nº22/2012, de 30 de maio, que se limita à extinção de freguesias. Defendemos o aprofundamento da autonomia do Poder Local Democrático, a sua proximidade às populações e o reforço da sua capacidade de intervenção e dos respetivos meios, que permitam corresponder às expetativas das populações e melhorar a sua qualidade de vida.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto e âmbito
A presente lei revoga a Lei n.º 22/2012 de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, repristinando as normas por esta revogadas.

Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, em 12 de outubro de 2012

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