A legislação alimentar tem vindo a aumentar a sua complexidade, sobretudo, mais recentemente com os Regulamentos (UE) Nº 1169/2011 (Food Information Regulation, FIR) e Nº 1924/2006 (Health Claims Regulation). Sucede que, no ponto de vista dos agentes ligados ao setor, parte destes regulamentos está obsoleta e necessita de uma revisão
De acordo com o artigo 4 do regulamento Nº 1924/2006 a Comissão deve determinar os perfis nutricionais (alimentos ou determinadas categorias de alimentos têm de estar de acordo com estes perfis, a fim de serem classificados, juntamente com os valores nutricionais) até 19 de Janeiro de 2009. Este prazo não só foi ultrapassado há muito tempo, como a sua necessidade é hoje considerada como de utilidade duvidosa, seja pela cientificidade do critério, seja pela confusão que poderá induzir junto do consumidor. Com efeito, os valores nutricionais principais já devem estar marcados na embalagem de forma obrigatória de acordo com o regulamento (UE) n.º 1169/2011. Assim, o consumidor está suficientemente informado sobre os ingredientes e pode decidir por conta própria.
Posto isto, pergunto à Comissão Europeia se está na disposição de reexaminar a base científica do regulamento Nº 1924/2006 relativamente ao conceito de perfil nutricional assim como a sua relevância e utilidade, e, na sequência desta reavaliação se considera a hipótese da sua eliminação.