Projecto de Resolução N.º 51/XIII/1.ª

Revisão da suspensão dos feriados religiosos

Revisão da suspensão dos feriados religiosos

Exposição de Motivos

As sucessivas alterações ao Código do Trabalho são claramente sinónimo de desvalorização do trabalho, agravamento da exploração, generalização da precariedade e agravamento do desemprego.

O anterior Governo PSD/CDS-PP aprovou medidas legislativas que visaram atacar os direitos dos trabalhadores, designadamente em matéria de tempo e horário de trabalho.

Procurando tornar aquilo que afirmava ser excecional e transitório em definitivo e permanente, o anterior Governo PSD/CDS-PP criou as condições para um agravamento brutal da exploração dos trabalhadores, obrigando-os a trabalhar mais horas e mais dias de forma gratuita.

A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, no que toca à alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados, procedeu à eliminação de dias de férias, do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à respetiva retribuição.

Além de representar um profundo retrocesso, esta situação tem implicações nas condições de articulação da vida profissional com a vida pessoal, nomeadamente familiar, violando legítimas expectativas dos trabalhadores e pondo em causa de forma ofensiva o princípio da proteção da confiança.

A entidade patronal beneficia assim de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da acumulação do lucro por parte do capital.

A eliminação de quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro, e 1 de dezembro), além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a articulação da vida profissional, familiar e pessoal, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.

Em maio de 2012, o anterior Governo PSD/CDS, acordou com a Santa Sé a suspensão, a rever no período de cinco anos, de dois feriados religiosos: do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos.

Através da presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do PCP vem recomendar ao Governo que desenvolva todos os mecanismos necessários a rever o acordo firmado com a Santa Sé com vista à reposição dos feriados religiosos - Corpo de Deus e 1 de novembro.

O PCP apresentará ainda, em momento posterior, uma proposta no sentido de fixar o dia de Carnaval como feriado, na sequência de idênticas iniciativas já anteriormente apresentadas.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à reposição dos feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.

Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2015

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