Exposição de Motivos
As sucessivas alterações ao Código do Trabalho são claramente sinónimo de desvalorização do trabalho, agravamento da exploração, generalização da precariedade e agravamento do desemprego.
O anterior Governo PSD/CDS-PP aprovou medidas legislativas que visaram atacar os direitos dos trabalhadores, designadamente em matéria de tempo e horário de trabalho.
Procurando tornar aquilo que afirmava ser excecional e transitório em definitivo e permanente, o anterior Governo PSD/CDS-PP criou as condições para um agravamento brutal da exploração dos trabalhadores, obrigando-os a trabalhar mais horas e mais dias de forma gratuita.
A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, no que toca à alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados, procedeu à eliminação de dias de férias, do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à respetiva retribuição.
Além de representar um profundo retrocesso, esta situação tem implicações nas condições de articulação da vida profissional com a vida pessoal, nomeadamente familiar, violando legítimas expectativas dos trabalhadores e pondo em causa de forma ofensiva o princípio da proteção da confiança.
A entidade patronal beneficia assim de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da acumulação do lucro por parte do capital.
A eliminação de quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro, e 1 de dezembro), além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a articulação da vida profissional, familiar e pessoal, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.
Em maio de 2012, o anterior Governo PSD/CDS, acordou com a Santa Sé a suspensão, a rever no período de cinco anos, de dois feriados religiosos: do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos.
Através da presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do PCP vem recomendar ao Governo que desenvolva todos os mecanismos necessários a rever o acordo firmado com a Santa Sé com vista à reposição dos feriados religiosos - Corpo de Deus e 1 de novembro.
O PCP apresentará ainda, em momento posterior, uma proposta no sentido de fixar o dia de Carnaval como feriado, na sequência de idênticas iniciativas já anteriormente apresentadas.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à reposição dos feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.
Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2015