Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

Revisão do Código do Trabalho

Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro
(proposta de lei n.º 46/XII/1.ª)
Elimina os mecanismos de aumento do horário de trabalho
(projeto de lei n.º 172/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr. Deputado Artur Rêgo,
Esta alteração para pior do Código do Trabalho representa um ataque brutal aos direitos dos trabalhadores. Atacar os direitos dos trabalhadores é também atacar o próprio regime democrático, e é por demais evidente que quer o PS, quer o PSD, quer o CDS convivem mal com os direitos dos trabalhadores e encontram aí o obstáculo ao desenvolvimento.
Sr. Deputado, a questão que gostaria de colocar-lhe tem a ver com o visto familiar. Nunca mais ninguém o ouviu falar em tal medida, Sr. Deputado!
A pergunta que lhe coloco é esta: entende o Sr. Deputado que o banco de horas e que o alargamento do horário de trabalho até 12 horas por dia e 60 horas semanais têm visto familiar?
Tem visto familiar, por exemplo, o corte nos dias de férias e a eliminação do dia de descanso compensatório? Tem visto familiar, por exemplo, o corte para metade no pagamento das horas
de trabalho extraordinário?
Sr. Deputado, acha que é vida para alguém sair de casa de madrugada e chegar a casa à noite? O Sr. Deputado acha que é vida para alguém, e para alguma mulher designadamente, que tem de acompanhar os seus filhos, que tem um papel fundamental na casa e na relação da sua família, sair de casa às 5 horas da manhã e chegar a casa às 10 ou 11 horas da noite para ganhar uma miséria de salário ao fim do mês? Isto é vida para alguém?! Isto tem visto familiar, Sr. Deputado?! Isto não tem visto familiar, isto tem é o visto da exploração e do agravamento dos direitos dos trabalhadores e das mulheres!
Porque esta é, de facto, uma medida inaceitável, Sr. Deputado, entendemos que é muito importante ouvir da sua parte onde é que isto tem visto. Isto não tem visto nenhum e não há justificação possível para dizer que a instabilidade, o caos e a incerteza é que devem estabelecer a vida das pessoas. Não é, é o direito a uma vida com direitos, é o direito à dignidade no seu salário, é o direito à articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, e para isto não há visto familiar do CDS.

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