Revisão Constitucional - Intervenções de Bernardino Soares

Sr. Presidente e Srs. Deputados
O artigo 115.º trata do regime do referendo. Sabemos que,
em matéria de tratados europeus, o PCP desde há muito tem defendido,
nos actos fundamentais, a consulta popular para vincular o Estado português
em matéria de alienação de soberania e de avanço
da União Europeia.
É indispensável, agora, como em actos anteriores,
em que a hipocrisia imperou, designadamente no
PS e no PSD, que o povo português seja consultado sobre esta nova dita
Constituição europeia, que, ao que parece, aí vem. O que
se disse no artigo 7.º e no artigo 8.º e nas alterações
propostas pelos contratantes deste acordo constitucional é de uma hipocrisia
a toda a prova!
Pretende-se receber a Constituição antes de qualquer
tratado assinado, antes de qualquer referendo que, nos discursos públicos,
tanto invocam como necessário os partidos que acordaram nestas normas.
A norma que pretendemos alterar com esta proposta que apresentámos tem
uma origem e uma razão muito significativas: ela foi aqui posta para
tentar evitar o pronunciamento global sobre a adesão a uma alteração
do Tratado, de forma a dificultar e a tentar impedir que o povo português
se possa pronunciar de forma global sobre a vinculação do Estado
a um novo tratado da União Europeia.
Portanto, é aqui que se clarificam as questões:
defendemos a possibilidade de referendar a decisão de vincular o Estado
português a um novo tratado, tal como acontece noutros países,
democraticamente e com respeito pela vontade das populações. E
aqui tem de ficar um desafio ao Partido Socialista, que diz que as propostas,
agora apresentadas, e já aprovadas nos artigos 7.º e 8.º, valorizam
o instrumento e o processo da ratificação: então, se é
assim, admitam que se referende a possibilidade da vinculação
através da ratificação do Tratado.
Este desafio é também à maioria e ao próprio
PSD, pois a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, há pouco,
produziu intervenções sobre esta matéria, valorizando igualmente
o momento da ratificação do Tratado: pois, se é assim,
então, que se aceite — e a Sr.ª Deputada referiu-se a isso,
na sua intervenção — que o povo português se possa
pronunciar, de forma global, e não apenas sobre três questões
que necessariamente, e dificilmente, poderão englobar uma apreciação
total sobre o Tratado.
Esta alteração permitirá uma consulta
com eficácia ao povo português, uma consulta em que todos os resultados
estejam em aberto, ou seja: em que uma decisão positiva do povo português,
em relação a um novo tratado, tenha o significado de permitir
que o Estado português se associe a esse tratado; mas em que uma decisão
negativa tenha também a consequência de impedir que o Estado português
se associe a esse novo tratado.
E é essa possibilidade que os senhores têm querido
evitar e que, se votarem contra esta proposta, quererão evitar mais uma
vez.
(…)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados
Continuamos a não considerar com simpatia esta proposta
que limita um direito essencial, o de ser eleito, e não terá o
efeito propagandeado de contrariar problemas reais — de apego ao poder,
do seu abuso e de instrumentalização do mesmo.

Julgamos até que alguns dos que a propõem estão pouco interessados
no real combate a estes fenómenos, e querem esta proposta para esconder,
atrás dela, a manutenção da actual situação.
Ainda por cima, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta
anunciada vai, pelos vistos, e pelo que vai sendo conhecido publicamente dos
acordos feitos entre as forças políticas, limitar a sua aplicação
apenas aos autarcas, criando uma situação de discriminação
que é inaceitável como já dissemos, em anteriores revisões
constitucionais, e que, também por isso, não pode levar ao nosso
voto favorável sobre esta proposta.
(…)
Sr. Presidente, Srs. Deputados
Há duas ordens de propostas do PCP relativamente ao
artigo 133.º, a primeira das quais diz respeito aos poderes que pretendemos
atribuir ao Presidente da República em matéria de nomeação
do representante da República nas regiões autónomas.
Entendemos com esta proposta, no figurino que, supomos, vai
ser acolhido, concretizar um caminho de desgovernamentalização
da figura do anterior Ministro da República, o qual foi sendo percorrido
ao longo dos anos e justifica que, neste momento, o novo representante especial
da República — na nossa proposta — passe a ser nomeado pelo
Presidente da República, passando para a esfera do órgão
de soberania Presidente da República, embora se mantenha a audição
do Governo que, apesar de tudo, consideramos importante manter.
Trata-se de uma proposta que se enquadra numa linha de aperfeiçoamento
das autonomias e de dignificação das regiões autónomas,
no respeito pelo princípio do Estado unitário.
A segunda ordem de propostas de alteração a este
mesmo artigo tem a ver com as competências do Presidente da República
em relação ao sistema de informações da República.
Entendemos que, atento o facto de o Presidente da República ter competências
no âmbito da política externa e ser o Comandante Supremo das Forças
Armadas, se justifica atribuir-lhe mais competências do que tem hoje,
em matéria de serviços de informações. Por isso,
propomos que seja o Presidente da República a presidir ao Conselho Superior
de Informações, sem que isso signifique que o Governo deixe de
estar presente no Conselho Superior de Informações ou que não
continue a ser ele a dirigir os serviços de informações.
Na lógica de atribuir um maior papel ao Presidente da
República neste domínio, propomos também que, sendo o Governo
a propor a nomeação, seja o Presidente da República a nomear
os directores dos serviços de informações, aliás,
tal como acontece com as chefias militares, numa lógica semelhante e
que pretendemos ver também aqui aplicada.
O que seria extraordinário, Sr. Presidente, era esta
proposta ser rejeitada e termos a insólita situação —
no quadro da troca de informações que, cada vez mais existe, entre
os serviços de informações dos vários países,
quer a nível europeu quer a nível mundial — de a CIA saber
informações recolhidas pelos nossos serviços de informações
de que o Presidente da República Portuguesa não tem conhecimento,
isto é, que Bush tenha conhecimento delas e o Presidente da República
Portuguesa não possa tê-lo porque o seu papel não é
reconhecido no âmbito dos serviços de informações!

São, pois, estas as razões que nos levam a apresentar
esta proposta.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados
Quero apenas dizer que a evolução dos conflitos
de hoje leva a que o envolvimento nas guerras, como na guerra do Iraque, não
se faça já com declarações de guerra, como a Constituição
refere. E, sendo o Presidente da República o Comandante Supremo das Forças
Armadas, é insólito que seja arredado da decisão de envolvimento
do País nestas guerras, até nas de agressão, como a que
se verifica no Iraque, onde o papel do Presidente da República, na autorização
do envolvimento de contingentes militares ou de forças de segurança,
deve ser um papel garantido pela Constituição.

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