Revisão Constitucional - Intervenção de Luísa Mesquita

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
A proposta que o Partido Comunista Português apresenta
relativamente ao artigo 14.º tem a seguinte sustentação:
nós somos dos países da Comunidade Europeia com uma das mais importantes
comunidades de emigrantes residentes no estrangeiro.
Por razões de não recenseamento e de não
realização de um censo, que não é um trabalho nosso,
não sabemos quantos milhões somos, mas somos, efectivamente, milhões.
O reconhecimento desta importância é também
o reconhecimento que, no espaço do ordenamento jurídico, tem sido
dado aos emigrantes residentes no estrangeiro, mais evidente nos últimos
anos com a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, tendo
sido formado no âmbito de um decreto- lei, é hoje sustentado por
uma lei da República, que recebeu, ainda durante esta Legislatura, um
consenso muito amplo que melhorou grandemente a participação dos
emigrantes portugueses residentes no estrangeiro e também a sua representatividade.
Este Conselho tem hoje cerca de 100 conselheiros eleitos por sufrágio
directo e universal, que obrigatoriamente tem de ser um parceiro ouvido na definição
das políticas de emigração.
Consideramos, pois, importante que este direito relativamente
ao Conselho das Comunidades Portuguesas
seja consagrado constitucionalmente

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