Revisão Constitucional - Intervenção de Honório Novo

Sr. Presidente,
Srs. Deputados
O PCP pretende introduzir, na alínea n) do artigo 161.º
da Constituição, que diz respeito às competências
da Assembleia da República, uma competência de natureza acrescida
relativamente a matérias da União Europeia. Pretendemos que a
Assembleia da República se pronuncie sobre matérias pendentes
de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia
que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada —
este é o texto actual da Constituição —, adicionando
a imposição de que seja obrigatório que a Assembleia se
pronuncie e aprove um parecer prévio à decisão do Governo
em matéria europeia. Isto é, o PCP pretende, de uma forma clara
e sintética, conferir uma natureza obrigatória e vinculativa,
designadamente através da emissão de um parecer prévio,
à pronúncia da Assembleia da República em todas as matérias
que se incluam na sua esfera de competência legislativa reservada.
Penso que, no passado, muitos se manifestaram nesse sentido;
temos a consciência de que a lei de acompanhamento, em matéria
de assuntos europeus, não é suficiente nem adequada e, por isso,
o PCP arrisca, tem a ousadia e a coragem de pretender constitucionalizar o princípio
da emissão do parecer prévio, vinculativo e obrigatório
desta Casa, que, no fundo, representa a vontade do povo.

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