Pergunta ao Governo N.º 1126/XII/1

Retirada competências da ACT

Retirada competências da ACT

Em resposta à Pergunta n.º 797/XII/1ª feita pelo PCP, transmitiu a Senhora Secretária de Estado
dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade não existir «decisão do Governo no sentido de
isentar as empresas de informar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre
alterações aos horários laborais. Assim sendo, não se justifica a formulação de considerações
por parte desta Secretaria de Estado sobre a questão colocada pelos Senhores Deputados na
pergunta em referência.».
Contudo, questionado sobre a mesma matéria na Pergunta n.º 798/XII/1ª, o Senhor Ministro da
Economia e do Emprego afirma serem «necessárias medidas que permitam agilizar e
modernizar a relação entre os empregadores e a ACT, desde que salvaguardado o interesse de
ordem pública na melhoria das condições de trabalho e na promoção de saúde dos
trabalhadores», estando presentemente estas medidas em sede de concertação social.
Ora, sendo certo que não existe qualquer decisão, medidas terão sido propostas, conforme aliás
anunciado publicamente por membros do Governo, a que a Senhora Secretária de Estado não
estará, seguramente, alheia.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em
aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos à Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade que sejam
prestados os seguintes esclarecimentos:
1 – Que medidas são as referidas na resposta do Senhor Ministro da Economia e do Emprego
com vista à agilização das relações entre entidades patronais e ACT?
2 – Fazem parte das medidas em sede de concertação social a desnecessidade de afixação dos
horários de trabalho em local visível na empresa e a sua comunicação obrigatória à ACT?
3 – Em caso afirmativo, entende a Senhora Secretária de Estado que tais medidas não poderão
prejudicar seriamente o exercício de direitos, nomeadamente os ligados à maternidade e
paternidade?

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