Pergunta ao Governo N.º 1569/XVII/1.ª

Retaliação dos trabalhadores do grupo Lusíadas Saúde que aderiram à greve de 17 de abril

O artigo 536.º do Código do Trabalho prevê a suspensão contrato de trabalho, incluindo o direito à retribuição, durante o período da greve, mantendo-se os demais direitos que não pressuponham a prestação efetiva de trabalho.

Trabalhadores do grupo Lusíadas Saúde, uma das maiores empresas em Portugal que faz da doença um negócio, que, no passado dia 17 de abril, aderiram a uma greve convocada pela Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços (FEPCES/CGTP-IN), na qual o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) é filiado.

No entanto, os trabalhadores em causa terão sido confrontados com o desconto de três dias de salário com a menção de “faltas injustificadas”, motivada pela ausência ao trabalho no dia 17 de abril justificada pela adesão e exercício do direito à greve.

Tal decisão do Grupo Lusíadas Saúde viola claramente os direitos dos trabalhadores consagrados tanto no Código do Trabalho, como na Constituição da República Portuguesa, uma vez que a adesão à greve não determina falta injustificada ao trabalho, mas sim uma suspensão do contrato.

Esta postura por parte do Grupo Lusíadas Saúde não é um caso isolado, havendo registo de atos deste grupo que violação os direitos dos trabalhadores e a atividade sindical.

Refira-se que a FEPCES terá entregado atempadamente à Confederação Empresarial de Portugal (CIP) o respetivo pré-aviso de greve, o que invalida desde logo qualquer tentativa de afirmar o desconhecimento da realização da greve para tentar justificar o desconto dos dias de salário e o registo de faltas injustificadas por parte do Grupo Lusíadas Saúde, o qual integra a direção da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), vice-presidente desta CIP e membro da sua comissão executiva.

Segundo informação obtida pelo Grupo Parlamentar do PCP, a situação em causa já terá sido denunciada junto da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social preste os seguintes esclarecimentos:

1 - Tem o Governo conhecimento da situação descrita e qual a avaliação que o Governo faz da mesma?

2 - Que medidas serão tomadas face à situação descrita, como forma de garantir os direitos dos trabalhadores e o respeito pela lei?

3 - Qual o ponto de situação da denuncia efetuada junto da ACT e que medidas serão tomadas em relação à violação do previsto no Código do Trabalho, designadamente, sobre o desconto de dias de salário e ao registo de faltas injustiçadas e à violação do direito à greve?