Pergunta ao Governo N.º 2430/XII/1

Restrições à atividade de marisqueio no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Restrições à atividade de marisqueio no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

No passado dia 12 de Março, uma delegação do PCP reuniu com a Associação de Marisqueiros
de Vila do Bispo e Costa Vicentina, tendo-se inteirado dos problemas com que os marisqueiros
se debatem no exercício da sua atividade na zona abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
O atual Plano de Ordenamento do PNSACV entrou em vigor há mais de um ano, no dia 4 de
Fevereiro de 2011, após um longo e conturbado processo, merecendo o repúdio da
generalidade dos autarcas, agricultores, pescadores, mariscadores, associações locais e
populações.
A política de ordenamento do território patente no Plano de Ordenamento do PNSACV, assenta
numa perspetiva antissocial e anticientífica que opõe os hábitos, práticas e atividades
tradicionais e autóctones à conservação da natureza e que gera, em última análise, um estímulo
ao abandono da região que visa proteger.
O PCP entende que os valores paisagísticos, geológicos, biológicos e morfológicos do
PNSACV, incluindo a sua faixa costeira e regiões marinhas, devem constituir a base de uma
política de ordenamento do território que valorize os hábitos culturais, sociais e económicos das
populações, estabelecendo desse modo as condições necessárias para que o desenvolvimento
local se desenrole sem o prejuízo da envolvente natural.
O PNSACV atribui atualmente um número máximo de 80 licenças para a atividade de
marisqueio, renováveis anualmente, a apanhadores licenciados para a apanha nas áreas de
jurisdição marítima das Capitanias de Sines e Lagos. Durante os últimos anos, vários
apanhadores pertencentes à Associação de Marisqueiros de Vila do Bispo e Costa Vicentina,
para os quais a apanha é a sua única atividade e meio de subsistência, viram negada a
atribuição da referida licença.
Para a apanha de percebes (Pollicipes pollicipes) vigora um período de defeso de 15 de
Setembro a 15 de Dezembro. Durante este período não existe qualquer tipo de compensação
para os apanhadores profissionais, devidamente licenciados, os quais se vêm desta forma
privados da sua fonte de subsistência.
A apanha não pode ser praticada nas zonas de interdição, em particular, nas Pedras do Gigante
e das Gaivotas, no concelho de Vila do Bispo, e nas Pedras da Agulha e da Galé, no concelho
de Aljezur. Subsistem muitas dúvidas, entre os marisqueiros, sobre a necessidade de interdição
total destes ilhéus e correspondente área marinha.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
1.Reconhece o Governo que a atividade de marisqueio nas áreas abrangidas pelo Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina constitui uma prática profundamente
enraizada na comunidade local, tendo uma considerável importância sócio-económica a nível
local e regional?
2.Que estudos científicos aconselham/determinam que sejam atribuídas, no máximo, 80
licenças de marisqueio para a área de jurisdição do PNSACV?
3.Visto que o número de licenças para a atividade de marisqueio, atribuídas anualmente para a
área de jurisdição do PNSACV, se tem revelado manifestamente insuficiente, deixando de
fora apanhadores que exercem esta atividade há muitos anos, alguns deles há décadas,
considera o Governo a possibilidade de aumentar o número de licenças?
4.Que estudos científicos aconselham/determinam que para a apanha do percebe exista um
período de defeso que se prolonga de 15 de Setembro a 15 de Dezembro? Seria possível,
sem pôr em causa a sustentabilidade da atividade da apanha do percebe na área de
jurisdição do PNSACV, diminuir o período do defeso, ou mesmo eliminá-lo? Em caso
negativo, tenciona o Governo implementar medidas de compensação para os apanhadores
licenciados, que dependem da atividade da apanha de percebes para a sua subsistência e
das suas famílias?
5.Que estudos científicos aconselham/determinam a interdição total da apanha, nas Pedras do
Gigante e das Gaivotas, no concelho de Vila do Bispo, e nas Pedras da Agulha e da Galé, no
concelho de Aljezur? Seria possível, sem colocar em risco a salvaguarda dos valores e
recursos naturais nesses ilhéus e zona marinha circundante, permitir a apanha de percebes e
outras espécies nas referidas rochas, devidamente enquadrada e regulamentada, por
exemplo, em regime de rotação?

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