Pergunta ao Governo N.º 971/XI/2

Resposta do Governo relativamente à Participação da ARS Norte na Rede Tampep 8

Resposta do Governo relativamente à Participação da ARS Norte na Rede Tampep 8

Em resposta à Pergunta n.º 1537/X/1ª, de 12 Fevereiro de 2010, que apenas chegou ao PCP a 15 de Novembro de 2011, foi-nos informado que a utilização que «a palavra “prostituição” tem uma forte carga pejorativa e está historicamente associada a conotações morais.», afirmando que a utilização da expressão “trabalho sexual” se traduz num movimento de afastamento relativamente ao estigma social associado à palavra prostituição e à utilização de um termo “mais englobante”.
Contudo, ficaram por responder questões muito concretas, colocadas nessa mesma Pergunta, sendo que a resposta dada, ao invés de esclarecer cria ainda mais confusão.
Ora, o trabalho normalmente é titulado por um contrato, estando este definido no artigo 11º, do anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro como “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”. Pode ainda estar a falar-se de prestação de serviços, que, nos termos do artigo 1154º do Código Civil se define como “aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.”.
A expressão que se pretende “mais abrangente”, não tem qualquer definição sociológica determinada, como, aliás, é reconhecido na própria resposta, mas antes definições jurídicas muito precisas, sendo de apurar se é este o significado que se pretende atribuir.
Relativamente à inexistência de “adopção de posição política do Governo”, sendo a ARS Norte parceira da Rede Tampep 8 e tendo dinamizado o encontro da mesma rede, as opções políticas veiculadas em todo o relatório são claras – a profissionalização da prostituição. Daí que a pergunta feita pelo PCP não seja relativa à vinculação mas à posição concreta do Governo quanto a esta matéria. Pergunta que, aliás, permanece sem resposta.
Novamente assinalamos que, em declarações à imprensa nacional, a Secretária de Estado para a Igualdade afirmou que “não concordo nada com a profissionalização da prostituição. Profissionalizar uma actividade destas é colocá-la num gueto sem saída. Por esse caminho seguramente não iremos. Estamos a estudar medidas de protecção social para a prostituição”».
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, através da Sra. Secretária de Estado para Igualdade, os seguintes esclarecimentos:
- Admite o Governo a profissionalização da prostituição?
- Que conceito tem o Governo de “trabalho sexual” tendo em conta que não existe qualquer definição sociológica e entende o Governo que este conceito se integra na definição jurídica de contrato de trabalho ou de prestação de serviços?
- A existir, qual pois a definição sociológica de “trabalho do sexo” e em que sentido é mais englobante?
- Em que sentido estão a ser estudadas medidas legislativas? Para quando?
- O Governo subscreve, tal como a ARS Norte, o entendimento da existência de trabalhadores do sexo?

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