Exposição de motivos
A acessibilidade das populações a cuidados de saúde em casos de situação de doença aguda mas de menor gravidade é um dos principais constrangimentos do funcionamento do Serviço Nacional de Saúde. É essencial que a resposta a situações que não carecem de intervenção hospitalar seja dada em proximidade, designadamente nos cuidados primários de saúde. A resposta existente em muitas destas unidades, com consultas de recurso no próprio dia ou no dia seguinte é a forma mais adequada de responder a estas necessidades.
Contudo, nem sempre é possível assegurar essa resposta, sendo que há situações onde é necessário um atendimento imediato, até para detetar situações de maior gravidade e proceder à sua referenciação hospitalar. É por isso indispensável alargar a resposta para estas situações de forma a garantir o acesso a toda a população em todo o território. O encerramento sistemático, nas últimas décadas, de muitos serviços de atendimento permanente, traduziu-se numa maior dificuldade de acesso a estes cuidados e num enorme constrangimento das urgências hospitalares. Discursos recorrentes de responsáveis governativos referindo-se a “falsas urgências” ignoram que para os utentes as situações agudas, mesmo que não caracterizadas como de urgência hospitalar, são urgentes para quem as vive e necessitam de resposta. Sendo a urgência hospitalar, quando não está encerrada, a única entrada acessível para boa parte da população, é inevitável que ela ali se dirija.
Estas situações são também, obviamente, uma importante área de negócio para os prestadores privados, que frequentemente anunciam serviços de urgência ou atendimento permanente sem reunirem as condições técnicas e humanas para tal, como aliás tem vindo a denunciar a Entidade Reguladora da Saúde.
A solução para este problema não é restringir o acesso aos hospitais, como cada vez mais o Governo está a fazer, mas disponibilizar as alternativas que permitam um atendimento seguro e atempado e contribuam para descongestionar as urgências hospitalares. Isso faz-se com uma rede de serviços de atendimento, que o PCP aqui propõe, complementar ao trabalho regular dos cuidados primários de saúde, em condições de proximidade geográfica e com horário adequado às necessidades de cada comunidade.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:
1- Garanta a existência de uma rede de urgências básicas ou atendimentos permanentes nos cuidados de saúde primários, no mínimo um por concelho, facilmente acedíveis em todo o território, que garantam a resposta às necessidades de saúde agudas que dispensam intervenção hospitalar.
2- Determina os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde que integram esta rede, definindo a sua localização, horário e meios disponíveis, em função de critérios de acesso e proximidade, caracterização demográfica e condições de mobilidade das populações.
3- Mobilize os meios humanos, financeiros e infraestruturais para assegurar o funcionamento alargado destes serviços/valências nos centros de saúde.