Esta resolução apresentada pela Comissão do Emprego vem na sequência da Comunicação da Comissão intitulada “Iniciativa Oportunidades para a Juventude”, em que é apresentado mecanismo de Garantia à Juventude.
A Garantia à Juventude é caracterizada não como “uma garantia de emprego, mas um instrumento que permite assegurar que todos cidadãos e residentes legais da UE até aos 25 anos, bem como os jovens recentemente diplomados com a idade inferior a 30, recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio num prazo de quatro meses após a perda do emprego ou abandono da educação formal”.
O que nos preocupa é que a Comissão, ao mesmo tempo que fala neste instrumento, defende enfaticamente a flexibilização das relações laborais.
A questão que se nos coloca é esta – este instrumento não deverá nunca ser um substituto do trabalho estável, seguro e com direitos; a um posto de trabalho deverá corresponder um contrato; a todos os postos de trabalho permanentes devem corresponder contratos efectivos. A precariedade deverá ser sempre combatida pois ela é a forma mais eficiente de perpetuar as situações de desemprego, sobretudo, entre os jovens.