Os desreguladores do sistema endócrino podem provocar vários tipos de doenças, como por exemplo distúrbios neurocomportamentais, vários tipos de cancro, podem ter consequências negativas para a gravidez, malformações genitais, obesidade ou a diabetes tipo 2.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 528/2012, a Comissão Europeia devia ter adoptado, até Dezembro de 2013, actos delegados relativos aos critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino das substâncias activas e dos produtos biocidas com vista à proibição de substâncias nocivas.
Em Março de 2013, o Grupo Consultivo de Peritos em Desreguladores Endócrinos criado pela Comissão e coordenado pelo Centro Comum de Investigação (JRC) adoptou um relatório sobre as principais questões científicas relevantes para a identificação e caracterização de substâncias desreguladoras do sistema endócrino. Acontece que a Comissão não adoptou os actos delegados acima referidos.
A partir daí a Comissão foi exortada a agir por diversas vezes e formas. Mas mesmo depois do acórdão do Tribunal de Justiça, de Dezembro de 2015, nada fez.
Por conseguinte, esta resolução afigura-se-nos como pertinente.
Vale a pena recordar as denúncias de pressões, por parte de funcionários dos EUA, responsáveis pelo comércio no contexto da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), que justificarão a atitude da Comissão. Tudo claro como água, portanto.