Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Resolução sobre disruptores endócrinos:ponto da situaçaõ na sequência do acordão do Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 2015

Os desreguladores do sistema endócrino podem provocar vários tipos de doenças, como por exemplo distúrbios neurocomportamentais, vários tipos de cancro, podem ter consequências negativas para a gravidez, malformações genitais, obesidade ou a diabetes tipo 2.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 528/2012, a Comissão Europeia devia ter adoptado, até Dezembro de 2013, actos delegados relativos aos critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino das substâncias activas e dos produtos biocidas com vista à proibição de substâncias nocivas.
Em Março de 2013, o Grupo Consultivo de Peritos em Desreguladores Endócrinos criado pela Comissão e coordenado pelo Centro Comum de Investigação (JRC) adoptou um relatório sobre as principais questões científicas relevantes para a identificação e caracterização de substâncias desreguladoras do sistema endócrino. Acontece que a Comissão não adoptou os actos delegados acima referidos.
A partir daí a Comissão foi exortada a agir por diversas vezes e formas. Mas mesmo depois do acórdão do Tribunal de Justiça, de Dezembro de 2015, nada fez.
Por conseguinte, esta resolução afigura-se-nos como pertinente.
Vale a pena recordar as denúncias de pressões, por parte de funcionários dos EUA, responsáveis pelo comércio no contexto da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), que justificarão a atitude da Comissão. Tudo claro como água, portanto.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu