Intervenção de

Resolução sobre catástrofes naturais (incêndios e cheias) na Europa<br />Intervenção de Pedro Guerreiro

Congratulamo-nos com o agendamento deste debate, como propusemos no início de Agosto. Até ao momento, num contexto de seca extrema e severa, arderam cerca 200.000 hectares de floresta em Portugal e mais de 120.000 em Espanha, provocando a perda dezenas de vidas humanas - nomeadamente bombeiros -, a destruição de habitações, de instalações agrícolas e industriais, profundas agressões aos ecossistemas de áreas protegidas, assim como pesados custos sentimentais que nada nem ninguém indemnizará. Pelo que queremos expressar o nosso mais profundo pesar e a nossa solidariedade aos familiares das pessoas falecidas e às populações das regiões atingidas, assim como a nossa homenagem à abnegação dos bombeiros e das populações que se mobilizaram para combater os incêndios. Dada a gravidade da situação, a Comissão Europeia deverá reforçar rapidamente a sua colaboração com as autoridades nacionais no apoio às populações, à minimização das consequências dos incêndios e inundações, assim como a todas as iniciativas nacionais de auxílio público, que visam repor o potencial produtivo das regiões afectadas, criando emprego e compensando os custos sociais inerentes à perda de postos de trabalho e fontes de rendimento. Nomeadamente através:

  • da activação do Fundo de Solidariedade para as zonas e países afectados (promovendo, se necessário, a sua alteração urgente);
  • da facilitação dos procedimentos administrativos comunitários, nomeadamente os relacionados com necessidades de reprogramação dos Fundos Estruturais e Fundo de Coesão, assim como a flexibilização do processamento destes;
  • do apoio à reflorestação das zonas afectadas, alicerçada no respeito das suas características bioclimáticas e ecológicas;
  • do apoio a medidas de prevenção dos incêndios florestais, tais como linhas corta-fogos, caminhos florestais, pontos de acesso, pontos de água e programas de ordenamento florestal;
  • da antecipação do pagamento de certas ajudas directas da PAC aos agricultores, a fim de ter em conta o problema dos incêndios e da seca no sector agrícola e da aplicação do rapidamente o nº2 do artigo 87º do Tratado CE com vista a conceder ajuda financeira apropriada a todos os sectores afectados;
  • da instituição urgente de um sistema de protecção eficaz à escala comunitária, para defender os agricultores - nomeadamente os pequenos e médios -, contra riscos e crises como as que decorrem da actual situação de seca, incêndios ou inundações, como a criação de um seguro agrícola público, financiado por fundos comunitários, que permita garantir o seu rendimento mínimo em caso destas calamidades públicas.

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