O acesso à Justiça é um direito consagrado na Constituição da República, mas esse acesso tem vindo a ser dificultado, por todo o país, e com particular incidência nas zonas do interior, onde as distâncias até aos tribunais são mais longas, agravadas pela falta de transportes públicos.
Faltam recursos humanos, as instalações degradam-se, arrastam-se os problemas com as carreiras dos funcionários judiciais, dos registos e notariado, da reinserção e serviços prisionais, degradam-se as condições de exercício profissional dos magistrados e advogados. Fica, assim, clara a marca de classe no acesso à justiça, sem possibilitar o acesso de todos.
A Comarca da Guarda tem hoje 14 magistrados, um número inferior ao previsto no seu mapa e às necessidades sentidas na zona sob sua alçada. Verifica-se ainda a inexistência de um Departamento de Investigação e Ação Penal regional, legalmente previsto, mas nunca implementado, o que significa que nesta comarca todos os magistrados acumulam várias áreas — exceto a laboral — independentemente da sua especialização. O tribunal não dispõe de motoristas e os processos têm de ser enviados por correio seguro ou em mão por Órgão Polícia Criminal.
No Tribunal Judicial da Guarda, a inexistência de elevador obriga a que o acesso ao 1.º piso seja feito exclusivamente pelas escadas. Já nos Tribunais de Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Celorico da Beira e Vila Nova de Foz Côa, onde também não existe acesso ao 1.º andar, recorrem a uma solução improvisada: a cedência de uma sala no piso térreo por parte das entidades que partilham o edifício.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através da Ministra da Justiça, os seguintes esclarecimentos:
1. Para quando se prevê a dotação da Comarca da Guarda do número de magistrados previsto?
2. Para quando a criação do Departamento de Investigação e Ação Penal da Guarda?
3. O que pretende o Governo fazer relativamente à falta de recursos humanos, designadamente de motoristas, tão necessários para o envio de processos?
4. Como pretende o resolver as situações estruturais identificadas nos vários tribunais do distrito que limitam o acesso da população?