Intervenção de

Resíduos - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Resíduos de construção e demolição e Redução de embalagens e de resíduos de embalagens

 

Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Estamos todos de acordo que quando se fala das prioridades na política de resíduos - e refiro-me ao projecto de lei n.º 205/X - é amplamente aceite que a primeira prioridade é a redução. Mas hoje já foi aqui utilizado como argumento que não chega que um projecto se debruce somente sobre a área da redução.

Quando se fala das outras áreas diz-se que não serve porque temos de falar da redução, mas quando se fala da redução diz-se que não serve porque esquecemos as outras áreas!. Ora, este argumento não pode servir para justificar um acto e o seu oposto!

O entendimento que o PCP tem deste projecto de lei é que, de facto, estamos perante uma proposta bastante simples, a de reduzir as embalagens ao estritamente necessário, evitando, obviamente, o supérfluo desperdício que vai ser encaminhado, posteriormente, para um montante crescente de resíduos sólidos urbanos que, unanimemente, todos afirmam que deve diminuir, que devemos fazer todos os esforços para que diminua.

O que o Partido Ecologista «Os Verdes» nos propõe é que se aja no sentido de estabelecer regras para as embalagens, fazendo com que a embalagem sirva apenas para cumprir o seu papel essencial, que é o de preservar o produto, a qualidade do produto e individualizar a dose em que o produto é vendido.

Tudo o mais que seja feito através da embalagem é algo que conduz a uma utilização excessiva de recursos e é um desperdício, quer económico, quer energético, quer ambiental.

Neste sentido, não se trata de uma limitação do direito à publicidade e à promoção comercial do produto, mas, sim, de um estímulo a que aqueles que produzem determinado produto possam utilizar mecanismos de promoção comercial adaptados aos confrontos com que o ambiente se debate actualmente com o desperdício.

Por esta razão, não consideramos, de forma alguma, que este projecto de lei seja um exagero - nas palavras do Sr. Deputado António Carlos Monteiro - , consideramo-lo perfeitamente equilibrado.

A publicidade e a promoção do produto são legítimas desde que se cumpra, obviamente, o respeito mínimo pela utilização dos recursos.

Um dos principais problemas que também se coloca é o facto de ser o consumidor a pagar, em última análise, tudo isto! O consumidor paga uma embalagem que não utiliza, porque chega a casa e coloca-a no lixo - mas pagou-a! - , e paga também a reciclagem, porque é fomentado (e deve fazê-lo) a encaminhá-la para reciclagem.

Portanto, o produtor faz a embalagem e cobra-a ao consumidor, e o consumidor não só paga uma embalagem que não quer, que não precisa, como ainda tem de pagar a reciclagem dessa embalagem!

Estamos a falar, também, de uma forma de melhorar economicamente estes gastos, de diminuir os gastos desnecessários com embalagens.

Portanto, este projecto de lei merece, obviamente, o acordo do Partido Comunista Português.

O projecto de lei n.º 9/X, que se refere à matéria da reciclagem de materiais de construção e demolição, também é muito simples. Como já foi bem clarificado, este projecto não visa resolver todo o problema, mas age sobre duas frentes essenciais.

Uma delas é a reciclagem: garantir que o maior volume possível de materiais de construção que não têm utilidade naquela forma de desperdício seja encaminhado para reciclagem.

A outra vertente é a da protecção ambiental: garantir que é exigido ao dono da obra e ao empreiteiro um comprovativo de como encaminhou para reciclagem aqueles resíduos, o que faz toda a diferença! O simples facto de caber, como acontece no regime legal actual, ao empreiteiro remover os resíduos da obra, sem que lhe seja pedido comprovativo algum de que o fez e sem que exista, sequer, uma obrigatoriedade para onde tem de encaminhar esses resíduos, leva-nos a dizer que é óbvio que este quadro legal precisa de ser aperfeiçoado.

O que aqui se pretende é introduzir duas alterações muito curtas a dois decretos-leis - os Decretos-Leis n.os 59/99 e 555/99. E essas alterações visam exclusivamente o quê? Uma delas visa determinar que estes resíduos que são removidos devem ir para reciclagem; a outra que o empreiteiro e o dono da obra têm o dever de dar comprovativo de que os entregaram para reciclagem.

Portanto, são estes dois mecanismos simples que estão em causa, mecanismos que nem sequer têm que ver com os decretos-leis que o Partido Socialista trouxe à discussão sobre gestão de resíduos - nem sequer estão relacionados.

Hoje passamos à beira de uma estrada, à beira de um rio e vemos autênticas escombreiras de resíduos, às vezes até em parques naturais, denunciando também a fiscalização, ou a falta dela, a que este Governo tem votado o ambiente e a conservação da natureza.

Portanto, o Governo não quer agir nesta área da fiscalização para impedir o abandono dos resíduos e garantir o seu bom encaminhamento, mas também não quer agir na alteração destes decretos-leis. Aliás, a bancada do Partido Socialista tem utilizado vezes demais o argumento de que o Governo está a preparar legislação sobre esta matéria e atrasa, sistematicamente, o trabalho da Assembleia da República. Os demais grupos parlamentares dispõem-se a esperar durante um período razoável de tempo para que o Governo ou o PS avancem, mas a verdade é que bloqueiam e desvalorizam recorrentemente o trabalho desta Assembleia, sempre sob o pretexto de que estão a preparar qualquer coisa.

Nesta matéria específica, esperámos dois anos! Já esperámos noutras matérias e, por vezes, o Governo chega ao cúmulo de publicar exactamente o que bloqueou que os grupos parlamentares publicassem.

 

  • Ambiente
  • Assembleia da República
  • Intervenções