Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços

A Comissão apresentou um âmbito para “produtos e serviços acessíveis” como aqueles que podem ser percepcionados, operados e compreendidos por pessoas com limitações funcionais.

O que resulta do trílogo, além de uma abordagem mercantilista da acessibilidade, e embora já não limita o âmbito do que se entende por “produtos e serviços acessíveis”, é ainda pouco ambicioso, já que no que diz respeito ao turismo e aos requisitos de acessibilidade de áreas construídas foram excluídos, sendo que estes últimos ficam como uma opção voluntária para os Estados-Membros. Quanto aos transportes a directiva apenas abrange sites, aplicativos móveis, terminais de auto atendimento interactivo e écrans de informações interactivas.

Infelizmente não haverá mudanças reais em breve. Tendo em conta o período de aplicação e de transição, as disposições da directiva devem ser aplicáveis seis anos após a sua entrada em vigor e afim de dar aos prestadores de serviços tempo suficiente para cumprir os requisitos, foi introduzido um período de transição de mais cinco anos.
Em grande medida, o ato abrange a acessibilidade digital e deixa de fora a esfera do mundo real das pessoas com deficiência

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