Requerimento

Requerimento da listagem de incumpridores no pagamento de créditos em instituições bancárias intervencionadas pelo Estado, desde 2010

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português exigiu em todos os casos de aplicação de medidas de resolução a instituições financeiras, a divulgação junto das Comissões Parlamentares de Inquérito da lista de créditos provisionados por imparidades significativas, bem como a lista de créditos abatidos ao ativo das instituições. Tanto no caso do BES, como do BANIF, nenhum outro partido entendeu ser necessária a obtenção dessa listagem. PS, PSD e CDS pretendiam defender os devedores do BES e do BANIF, por motivos que mais tarde se tornariam evidentes.

O PCP considera que é fundamental, como sempre tem dito, conhecer os destinatários dos créditos não pagos junto das instituições bancárias. As imparidades acumuladas no balanço das instituições são muitas vezes provisionadas totalmente até gerar um abatimento do crédito ao ativo, limpando o balanço da instituição com o consumo dessas provisões. Ora, muitas dessas provisões geraram quebras no capital regulatório que provocaram a necessidade de recapitalizações com apoio de recursos públicos, ou a aplicação de medidas de resolução com recursos da mesma natureza.

Além de ser necessário conhecer os destinatários de fundos através de créditos não pagos ou apenas parcialmente pagos, é importante conhecer o contexto em que esses créditos foram aprovados, quem foram os responsáveis por essa aprovação e como se processou internamente, em cada instituição, o pedido de crédito.

Tal é verdade para a Caixa Geral de Depósitos como para todas as instituições bancárias que receberam qualquer espécie de intervenção pública. Significa isso que não pode colocar-se a CGD numa situação de desvantagem competitiva, sacrificando a sua posição competitiva e a sua capacidade de captação de grandes negócios. Assim, e sendo que a questão se coloca com a mesma ordem de importância em todos os bancos, a Assembleia da República deve conhecer todos e quaisquer créditos perdoados em todas as instituições financeiras resolvidas, liquidadas e recapitalizadas com fundos estatais, mesmo que sob a forma de empréstimo ou capital contingente.

Assim, o PCP considera que é oportuna a remessa pelo Banco de Portugal - sob os mecanismos de reserva considerados adequados - para a Assembleia da República, nomeadamente para a COFMA, da listagem de todos os créditos superiores a 2 milhões de euros abatidos ao ativo naquele universo de instituições bancárias; a listagem de todos os créditos, com identificação do cliente e do projeto, bem como com a identificação do responsável pela sua aprovação e respetivo dossier interno com identificação do colateral e garantias, desde que superiores a 2 milhões de euros e tendo gerado imparidades, pelo menos desde 2010.

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