Intervenção de

Reprodução medicamente assistida - Intervenção de António Filipe na AR

Parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso, apresentado pelo PCP, do Despacho n.º 102/X — Relativo à iniciativa popular para a realização de um referendo sobre a reprodução medicamente assistida

Sr. Presidente,

Também muito sinteticamente, porque esta questão foi já discutida à saciedade na reunião realizada ontem da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, queria só dizer que, como recorrentes, naturalmente que votámos contra o parecer que foi ontem aprovado, porque, em nosso entender, o despacho que V. Ex.ª preferiu relativamente à iniciativa popular de referendo sobre a procriação medicamente assistida contraria os pareceres quer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias quer da Comissão de Saúde.

Do nosso ponto de vista, esses pareceres baseiam-se em fundadas razões do ponto de vista jurídicoconstitucional, dado que, nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, no seu artigo 4.º, estando definitivamente aprovada uma iniciativa legislativa, essa matéria não pode ser objecto de referendo.

Essa disposição parece-nos inequívoca. Foram esses os pareceres da Comissão de Saúde e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo que, do nosso ponto de vista, a posição adequada sobre essa iniciativa seria o seu indeferimento liminar.

Não tendo sido essa a posição de V. Ex.ª, que entendeu dar aos peticionantes a possibilidade de apresentarem uma iniciativa legislativa sobre a matéria, entendemos recorrer dessa matéria.

Pensamos que o nosso entendimento é aquele que é conforme com a Lei Orgânica do Regime do Referendo e, nesse sentido, discordamos do parecer ontem aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

 

 

 

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