Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Gostaria, em nome do Grupo Parlamentar do PCP de saudar os peticionários, de saudar também a Frente Comum, dinamizadora desta petição, que reivindica medidas que garantam o cumprimento de um direito dos trabalhadores da Administração Pública: o direito a uma justa reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
O PCP acompanha as reivindicações apresentadas nesta petição, sendo esta uma matéria sobre a qual temos apresentado propostas em mais do que um momento, incluindo em Orçamentos do Estado.
O PCP traz a discussão uma iniciativa que repõe um direito dos trabalhadores sinistrados da Administração Pública, eliminando a tremenda injustiça praticada pelo Governo do PSD/CDS contra os trabalhadores da Administração Pública com a Lei 11/2014.
Hoje os trabalhadores da Administração Pública que sofram um acidente de serviço ou sejam vítimas de doença profissional e a quem tenha sido reconhecida, nos termos legais, uma percentagem de incapacidade permanente parcial para o trabalho e a quem tenha sido determinado o pagamento da devida indeminização, obrigatoriamente remida, não recebem esse valor indemnizatório devido à proibição de acumulação deste montante com a sua remuneração mensal.
Mas mais. Esta Lei permite que, no momento da reforma destes trabalhadores, haja respostas da CGA informando que sendo pago o total indemnizatório do acidente de trabalho ou doença profissional no momento da reforma (o tal valor que deveria ter sido pago enquanto o trabalhador estava no activo e não foi), ao mesmo tempo é deduzido mensalmente na pensão de aposentação o valor mensal decorrente da incapacidade parcial atribuída até atingir o total do capital de remição pago.
O que significa, na prática, para muitos trabalhadores, o não pagamento de qualquer montante, não obstante terem sofrido um acidente ou doença profissional.
Esta é uma Lei que baralhou rendimentos diferentes para cortar direitos.
Uma coisa é a remuneração devida aos trabalhadores, o seu salário, pelo trabalho que prestam diariamente. Ou o montante da sua pensão que resulta dos descontos feitos durante a carreira contributiva.
Coisa diferente é a justa reparação pelo dano sofrido por acidente de trabalho ou doença profissional, que comporta uma perspectiva de compensação pela perda da capacidade de ganho, mas também uma dimensão indemnizatória.
O acesso a este direito não pode estar condicionado pelo salário que se recebe ou pelo valor da reforma.
Hoje é negada, aos trabalhadores da Administração Pública, a justa reparação por acidentes de serviço e doenças profissionais – trabalhadores que foram vítimas de acidentes de trabalho ou sofreram doenças profissionais ao serviço do Estado. A não reparação que esta lei comporta constitui um profundo desrespeito por estes trabalhadores que todos os dias asseguram o funcionamento dos serviços públicos do nosso país.
O PCP está disponível para encontrar soluções e dá o seu contributo com esta proposta que põe fim a esta injustiça, especialmente sentida pelos trabalhadores da Administração Local e pelos profissionais dos serviços e das forças de segurança, mas que atinge todos os trabalhadores da Administração Pública.
Disse.