Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Renovação do Acordo CE-Índia de Cooperação Científica e Tecnológica

O Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia foi assinado em 2001 e entrou em vigor em 14 de Outubro de 2002, tendo sido renovado duas vezes, em 2009 e 2015.

A vigência do actual Acordo termina a 17 de maio de 2020. O teor do Acordo renovado será idêntico ao do actual, tal como debatido e acordado com os homólogos indianos.

Não estabelecerá novos direitos e obrigações para a UE, mas alargará a escala temporal do regime jurídico já existente entre as Partes no domínio da cooperação científica e tecnológica. Tal como afirmámos em 2015, consideramos que deste tipo de acordos podem resultar inquestionáveis benefícios mútuos.

Para tal há que ter em conta a necessidade de uma distribuição justa e equitativa dos resultados desta cooperação e dos seus benefícios, desde logo entre os diferentes Estados-Membros – combatendo tendências para uma acentuada divergência, também neste domínio – e entre estes e a Índia.

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