Pergunta Escrita à Comissão Europeia, Inês Zuber no Parlamento Europeu

Renegociação da dívida pública portuguesa(II)

Em Portugal, o anúncio de que o défice das contas públicas continuará acima dos 6% e de que a dívida pública ultrapassa já 122% do PIB é bem demonstrativo dos efeitos altamente recessivos da aplicação do programa UE-FMI. Comprova-se, assim, que a consolidação das contas públicas e a redução da dívida pública têm de ser obtidas com o crescimento económico e não se alcançarão com uma política altamente recessiva. Evidência esta que é reforçada pelos dados relativos à execução orçamental dos dois primeiros meses do ano, que permitem constatar já um claro desvio entre as previsões de evolução da Receita e da Despesa inseridas no Orçamento para 2013 e a execução verificada em Janeiro e Fevereiro. Estes dados vêm igualmente por em causa a posição da Comissão Europeia, expressa na resposta à pergunta E-009603/2012, segundo a qual "a dívida pública permanece sustentável" e a aplicação do programa FMI-UE é um "êxito".
A gravidade da situação actual impõe uma alternativa ao programa FMI-UE. Uma alternativa que passa por encetar uma renegociação da dívida pública. Esta opção não é original – recorde-se o processo desenvolvido pela Alemanha há seis décadas, que indexou o serviço da dívida contraída no quadro da II Guerra Mundial a um valor de 5% sobre as exportações – e adequa-se à realidade portuguesa.

Solicitamos à Comissão Europeia que nos informe sobre o seguinte:
1. Foi a possibilidade de implementação de uma solução idêntica à encontrada para a Alemanha – com indexação do serviço da dívida a uma determinada percentagem sobre as exportações, tornando-o compatível com o crescimento económico – considerada, em algum momento, pela Comissão Europeia? Se não o foi, qual o motivo?
2. Perante as novas evidências (supra-mencionadas) do falhanço dos pressupostos e das previsões associadas ao programa FMI-UE, está a Comissão disponível para, conjuntamente com o BCE e o FMI, iniciar um processo de renegociação da dívida pública portuguesa com base princípios enunciados na pergunta E-009603/2012?

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