Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Renegociação da dívida pública portuguesa

A consolidação das contas públicas e a redução da dívida pública tem de ser obtida com o crescimento económico e não se atingirá com uma política altamente recessiva como a que está inscrita no "memorando de entendimento" (“pacto de agressão”) aplicado aos trabalhadores e ao povo português. Num quadro de forte recessão económica, quebra acentuada do consumo, aumento do desemprego e empobrecimento acentuado da população portuguesa, a dívida pública ultrapassa já 120% do PIB e nem a cega orientação da redução do défice é cumprida. Uma das alternativas passa por levar a cabo uma renegociação da dívida pública portuguesa nos seus prazos, juros e montantes.
Assim, pergunto à Comissão?
Está disponível para, conjuntamente com o BCE e o FMI, iniciar um processo de renegociação da dívida pública portuguesa com base nos seguintes princípios:

(a) Determinação completa e rigorosa da dimensão da dívida, identificando a sua origem, natureza e tipo de credores bem como a avaliação da sua previsível evolução, com e sem renegociação, a levar a efeito pelo Ministério das Finanças e o Banco de Portugal, e apresentação obrigatória dos resultados à Assembleia da República Portuguesa?

(b) Fixação de um serviço de dívida que, após a renegociação dos seus montantes e valores legítimos, do alargamento dos respectivos prazos de pagamento e da adequação e eventual diminuição das taxas de juro, seja compatível com um crescimento económico pelo menos da ordem dos 3%, atribuindo um período de carência e indexando o valor dos encargos anuais com esse serviço da dívida a uma percentagem previamente fixada das exportações anuais do País?

(c) A salvaguarda plena da parte da dívida correspondente aos pequenos aforradores - certificados de aforro e certificados do Tesouro (dívida dita não transaccionável) e daquela que está na posse do sector público administrativo e empresarial do Estado, que não serão assim objecto da renegociação, assegurando-lhes o cumprimento das condições contratadas?

(d) A reconsideração dos prazos, das taxas e dos objectivos a prever no âmbito do empréstimo, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas condicionantes da soberania do Estado português?

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