Intervenção de

Relatório Uma Aaltonen - Esclerose múltipla<br />Intervenção de Ilda Figueiredo

No final do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência é particularmente significativo que este Parlamento se debruce sobre um caso concreto e aborde a discriminação a que estão sujeitas as pessoas com esclerose múltipla, essa doença inflamatória do sistema nervoso central e das fibras nervosas que, progressivamente, desenvolve lesões que impedem o nervo de funcionar, o que provoca uma invalidez generalizada e imprevisível. Cumprimento a relatora pelo trabalho que desenvolveu e espero que a Comissão Europeia e os Estados-membros se empenhem mais na resolução dos inúmeros problemas que enfrentam as pessoas atingidas por esta doença, tendo em conta este relatório e o trabalho desenvolvido pelas organizações representativas das pessoas que sofrem de esclerose múltipla na sua luta pela igualdade de acesso ao tratamento e aos serviços, na defesa da dignidade das pessoas atingidas pela doença e que se calcula que atinja mais de 400 mil cidadãos dos diversos países da União Europeia. Assim, exige-se um maior empenhamento na investigação desta doença, designadamente no próximo Programa-Quadro da Investigação, já que, lamentavelmente, este o não fez; um combate eficaz às discriminações nos cuidados de saúde e à eliminação de todas as barreiras e obstáculos que dificultam a igualdade de acesso a bens e serviços, maior atenção ao emprego e ao respeito pela sua dignidade. Mas ao apoiar este relatório e as suas propostas sobre este tema concreto, não posso deixar de aqui sublinhar a necessidade de enquadrar estas acções no quadro mais global da luta contra as discriminações das pessoas com deficiência. Ao acabar o ano que mais visibilidade deu aos problemas da deficiência, é necessário assumir o compromisso de que todas as instituições a nível da União Europeia vão continuar empenhadas no combate às discriminações. Chamo particular atenção para a necessidade de uma política comunitária para a deficiência e para a colocação no topo das prioridades das diversas políticas comunitárias das questões relativas à discriminação e aos direitos humanos das pessoas com deficiência. Só assim haverá efectiva inclusão social. Impõe-se que haja uma proposta de directiva, baseada no artigo 13º do Tratado, para lutar contra a discriminação por motivos baseados na deficiência. Essa nova directiva deverá impedir que se levantem novas barreiras e estipular que as barreiras existentes, com que as pessoas com deficiência se confrontam, deverão ser eliminadas em toda a União Europeia. Seria bom que isso acontecesse a curto prazo. Mas tal só será possível se houver um grande empenhamento dos Estados-Membros nas medidas concretas, designadamente financeiras, que têm sido afectadas pelos critérios irracionais do Pacto de Estabilidade e os consequentes cortes orçamentais, como em Portugal. A promoção da integração das pessoas com deficiência exige também a transposição correcta da Directiva 2000/78/CE do Conselho, que estabelece um quadro legal a favor da igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho, usando uma definição ampla de deficiência e estabelecendo sanções estritas e eficazes em caso de violação da lei. Igualmente é preciso dar todo o apoio à iniciativa de uma Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência bem como dar particular atenção às pessoas confrontadas com múltiplas discriminações e às pessoas com uma deficiência de grande dependência, para que estas pessoas e as suas famílias possam vir a ter uma situação de não discriminação, de verdadeira inclusão social. Este relatório e este debate são contributos importantes para a luta contra a discriminação das pessoas com deficiência e espero que a Comissão e os Estados-membros o tenham em devida conta.

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