A Comissão LIBE decidiu enquadrar este relatório no Processo simplificado – Artigo 50.°, n.° 2, do Regimento. Pelo GUE/NGL, seguiu este relatório a deputada Cornelia Ernst, que sugere o voto a favor.
Vários actos pertencentes ao acervo de Schengen - repertório de competências antiterrorismo, caracterização química das drogas, repertório de competências na luta contra a criminalidade organizada, luta contra a toxicodependência e o tráfico de droga, cooperação em matéria de ordem e segurança públicas, cooperação entre autoridades aduaneiras, decisões de inibição de conduzir, boas práticas no auxílio judiciário em matéria penal, mandado europeu de obtenção de provas - deixaram de ser relevantes devido ao seu carácter temporário ou porque o seu conteúdo foi retomado por actos subsequentes, embora não tenham sido revogados, fazendo com que se consideram obsoletos.
Pese embora a índole técnica deste documento, ele trata um conjunto de matérias de natureza política às quais nos pronunciámos contra. Não estamos, contudo, de acordo com os actos subsequentes por continuarem a política de repressão e securitização.
Abstivemo-nos.