Este relatório debruça-se sobre o pedido da imunidade parlamentar do deputado Janusz Korwin-Mikke transmitido pelo Procurador-Geral da República da Polónia ao Parlamento Europeu, em 13 de Março de 2015.
O deputado é acusado de, 6 de Setembro de 2014, conduzir uma viatura em excesso de velocidade numa zona residencial em Piotrków Trybunalski . De acordo com os registos da polícia, conduzia a 82 km/h quando a velocidade permitida é de 50 km/h. Esta conduta constitui uma infracção nos termos do artº. 92º-A da lei Polaca. Para além do veículo estar registado em nome do deputado, a polícia alega que a imagem facial do condutor, visível na fotografia registada pela câmara de registo de velocidade corresponde à imagem facial do deputado.
Os actos alegados não têm uma ligação directa ou óbvia com o exercício das funções de deputado ao PE, nem constituem opiniões ou votos expressos no exercício das suas funções enquanto deputado ao PE. Votámos a favor do levantamento da imunidade parlamentar.