Intervenção de

Relatório Marques sobre uma parceria reforçada para as regiões ultraperiféricass<br />Intervenção de Pedro Guerreiro

O nº 2 do artigo 299º do Tratado estipula que "tendo em conta a situação social e económica estrutural" dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses ultramarinos, se deverão adoptar "medidas específicas" dirigidas a estas regiões ultraperiféricas. Estas regiões são caracterizadas pela existência de desvantagens estruturais permanentes que as diferenciam das demais regiões dos países que integram a União Europeia. Desvantagens estruturais agravadas "pelo grande afastamento, pela insularidade, pela pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis e pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, factores estes cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento". Pelo que, tendo em conta as suas necessidades de desenvolvimento e uma efectiva concretização da coesão económica e social - princípio inscrito nos Tratados -, é necessário não só garantir a especificidade da ultraperifericidade de forma transversal em todas as políticas comunitárias, como é necessário criar um programa comunitário específico de apoio a estas regiões, que integrasse todas as medidas dispersas e com os meios financeiros adequados no quadro financeiro 2007-2013, por forma a contribuir de forma significativa para a resolução dos seus problemas. Muitos aspectos poderiam e deveriam ser abordados sobre a realidade e as necessidades destas regiões e das suas populações, apenas sublinho: - a necessidade de garantir a sustentabilidade dos recursos haliêuticos e a actividade das comunidades piscatórias destas regiões, para o que é fundamental que a competência exclusiva de acesso às suas águas, em conformidade com a respectiva jurisdição nacional, seja equivalente à sua Zona Económica Exclusiva; - a necessidade de ser considerado um quadro de medidas permanentes de apoio na área ambiental, tendo em conta que a maior parte do território destas regiões está ocupado com reservas naturais e outras zonas protegidas; - ou por último, o apoio a medidas na área da formação, ao artesanato tradicional e às produções locais ou ao turismo.

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