Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Relatório Lulling - contas financeiras trimestrais das administrações públicas Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE

O presente regulamento tem por objectivo criar a obrigação para os
Estados-membros de transmitirem dados trimestrais sobre as operações
financeiras e sobre os activos e passivos financeiros ao nível das
administrações públicas.

A principal alteração visa derrogar a
primeira transmissão de dados para 31 de Dezembro de 2003, tendo em
conta o atraso da aprovação deste parecer. Por outro lado, garante uma
derrogação de dois anos para as administrações cujo "sistema
estatístico nacional careça de adaptações importantes".

No
entanto, como é óbvio, este regulamento insere-se na filosofia da
orientação do Conselho ECOFIN, de 18 de Janeiro de 1999, que visa obter
dados estatísticos para assegurar a melhor forma de controlar e
coordenar as políticas económicas, a que se liga, para além da UEM, a
questão do Pacto de Estabilidade.

Mas, em si, haver mais
informação estatística não é negativo. O que pode ser negativo é a
forma como se obtém ou a sua utilização.

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