Intervenção de

Relatório Lambert - Coordenação dos sistemas de segurança social<br />Intervenção de Ilda Figueiredo

Para garantir a livre circulação de pessoas na União Europeia é fundamental garantir os seus direitos relativamente à segurança social. Daí que seja da maior importância este trabalho realizado pela Relatora, a quem cumprimento. A verdade é que ninguém deve ficar excluído dos sistemas de segurança social existente na União Europeia, incluindo os nacionais de países terceiros, embora essa questão tenha acabado por ser tratada separadamente. Mas também não se deve fazer uma lista exaustiva dos regimes de segurança social abrangidos pela coordenação de forma a permitir eventuais aditamentos posteriores. São positivas as propostas e inovações que visam actualizar o Regulamento, já de 1971, e que a própria Comissão propôs, mas é necessário ir mais longe, embora se devam manter os seus quatro princípios, como propõe a Relatora. Sublinho, em especial, algumas das propostas que visam melhorar o documento inicial apresentado ao Parlamento Europeu, de que destaco: - a defesa do direito às prestações de desemprego no novo país de residência, quando as pessoas deixem o seu emprego num Estado-membro para se mudarem para outro por motivos familiares; - a aplicação do regime aos refugiados, apátridas ou seus familiares residentes em Estados-membros; - a definição de trabalhador transfronteiriço, refugiado e apátrida e dos seus direitos, embora se devam alargar também aos seus familiares; - o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores transfronteiriços reformados; - o alargamento do conceito de família e a inclusão da licença de paternidade; - melhoria da situação das pessoas com deficiência, evitando que fiquem, por algum tempo, sem o direito às prestações de invalidez, tendo de requerê-las de novo; -a possibilidade de dois ou mais Estados - membros negociarem entre si convenções baseadas nos princípios e no espírito do regulamento. Mas não posso deixar de lamentar que haja tentativas diversas de regressão dos sistemas de segurança social em diversos Estados-membros, designadamente no meu, o que pode pôr em causa o verdadeiro alcance de vários dos direitos que aqui estamos a defender, pelo que apelo à revisão de todas as tentativas de regressão dos direitos na área da segurança social.

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