Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Relatório La Via – sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à aceitação das alterações do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes

Os poluentes atmosféricos podem viajar vários milhares de quilómetros antes da deposição. Os problemas causados pela poluição atmosférica devem ser por isso abordados a nível internacional. A Convenção sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo neste domínio, criando um quadro para controlar e reduzir os danos para a saúde humana e para o ambiente decorrentes da poluição atmosférica transfronteiras.
O Protocolo de Aarhus de 1998 relativo aos poluentes orgânicos persistentes tem por objectivo controlar, reduzir ou eliminar as descargas, emissões e perdas de poluentes orgânicos persistentes (POP). Exige que as partes suprimam a produção e utilização de substâncias relevantes, restrinjam a utilização do diclorodifeniltricloroetano (DDT), de hexaclorociclo-hexanos (HCH) e de bifenilos policlorados (PCB), e que reduzam o total das suas emissões anuais de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP), de dioxinas/furanos (PCDD/PCDF) e de hexaclorobenzeno (HCB) para níveis inferiores aos de 1990 ou de um ano alternativo entre 1985 e 1995. As partes devem assegurar que os operadores das principais fontes fixas de emissão utilizem as melhores técnicas disponíveis (MTD).
A adesão da Comunidade ao Protocolo foi aprovada pela Decisão 2004/259/CE do Conselho. O Protocolo foi transposto para o direito da UE através de vários instrumentos e desde então alterado sucessivas vezes.
Votámos favoravelmente.

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