Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Relatório de execução do Regulamento Dublim III

Este relatório contém alguns aspectos positivos, como sejam, a salvaguarda do reagrupamento familiar, o princípio do interesse superior da criança (designadamente garantindo-lhe o imediato acesso a cuidados de saúde, à educação e ao acolhimento), a necessidade de garantir interpretação e o acesso à informação numa Língua compreendida pelos requerentes de asilo, ou mesmo a necessidade do aumento de recursos (financeiros, humanos e técnicos) aos gabinetes de apoio ao asilo para, de forma expedita, encaminharem os processos com vista ao efectivo acolhimento dos requerentes. Mas mais do que serem proclamados, urge torná-los realidade.

O regulamento de Dublin, em que se enquadra este relatório, está longe de ser o mais adequado para dar resposta ao flagelo humanitário dos últimos anos e de concretizar os aspectos positivos nele contidos, e que sempre valorizámos. Não há como negar a realidade, ou seja, o absoluto falhanço das políticas migratórias da UE, assentes nas detenções, nos retornos, no encerramento e na externalização de fronteiras, designadamente por acção e reforço de competências de agencias e sistemas como a Fontex e o Eurodac, que erguem os muros da chamada “Europa Fortaleza”. Por isso nos abstivemos.

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