Pergunta ao Governo N.º 1427/XII/1

Relatório da acção inspectiva referida na resposta à pergunta 340/XII

Relatório da acção inspectiva referida na resposta à pergunta 340/XII

Face à resposta dada pelo Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento 70/XII/1ª do
PCP, relativamente ao não fornecimento de dados sob pena de cometimento de infracções por
parte dos Inspectores do Trabalho, cumpre esclarecer algumas questões.
Sublinha-se novamente a recusa do fornecimento de dados sobre a acção inspectiva da ACT
dado que, de acordo com esse Ministério «o eventual expurgo de todos os elementos e
informações reservadas, nos termos de todos os normativos supra mencionados, permite,
mesmo assim, aos interlocutores e pessoas visadas com a acção inspectiva, reconhecer a sua
identidade, o seu papel e o papel desempenhado pela intervenção em causa» implicando a
publicitação destes actos «a inibição do poder inspectivo e problemas de confiaça pública na
instituição», como já terá acontecido no passado, sendo que essa mesma publicitação colocaria
os inspectores do trabalho em situação de violação dos deveres a que estão sujeitos.
Ora, não só o Ministério não fornece os elementos relativos à acção inspectiva, expurgados dos
elementos que obrigam ao dever de sigilo, como não reporta quaisquer acções inspectivas nem
o resultado das mesmas, furtando-se, como tal, a qualquer informação que envolva violação dos
direitos dos trabalhadores.
Se o entendimento desse Ministério é esse então a publicação de pareceres da CITE
(http://www.cite.gov.pt/pt/pareceres/pareceres2011/P01_11.pdf) ou de decisões judiciais
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd0b76a17f0...
4d1612?OpenDocument&Highlight=0,Trabalho) relativas a acções laborais, onde, certamente,
terá existido intervenção da ACT, não será legítima.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministro
da Economia e do Emprego, os seguintes esclarecimentos:
1 – A que situação concreta de problemas de confiança pública na ACT se refere?
2 – Entende esse Ministério que a publicação dos pareceres da CITE e das decisões judiciais
relativas a litígios laborais onde tenha intervindo a ACT, com o expurgo dos elementos e
informações reservadas, implicam a inibição do poder inspectivo e coloca os inspectores do
trabalho em situação de violação dos deveres a que estão sujeitos?
3 – Com base em que normas, convenções, jurisprudência e outros elementos baseia a
resposta à pergunta anterior?

  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo