Relatório sobre a Convenção relativa ao trabalho no sector das pescas de 2007, da OIT

 

Intervenção (inicial) de Ilda Figueiredo no PE 

Com este relatório, queremos aprovar a proposta de decisão do Conselho relativa à Convenção nº 188 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o trabalho no sector das pescas, estabelecendo normas internacionais mínimas que devem ser respeitadas e condições mais equitativas no plano mundial, compensando, assim, a baixa taxa de ratificação de muitas convenções no domínio do trabalho marítimo.

Esta Convenção, adoptada em Junho de 2007, na 96ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, visa o estabelecimento de normas laborais internacionais mínimas para o sector das pescas, promovendo condições de vida e de trabalho dignas para os pescadores, e abrange, entre outras, condições relacionadas sobre questões tão importantes como a saúde e a segurança no trabalho, o número de trabalhadores efectivos e as horas de descanso, a lista de tripulantes, o repatriamento em caso de haver problemas, o recrutamento, a colocação dos trabalhadores e a segurança social que deve ser praticada.

Há muito que os profissionais do sector esperavam a adopção desta Convenção da OIT sobre o trabalho no sector das pescas por considerarem que ela representa um passo em frente na dignificação do trabalho deste importante sector estratégico da economia, onde trabalham cerca de 30 milhões de homens e mulheres a nível mundial.

Foi em 2003 que a direcção da OIT e os seus membros tripartidos começaram a trabalhar na elaboração de normas laborais internacionais, completas e actualizadas, para o sector das pescas, visando proporcionar aos pescadores uma protecção adequada à escala mundial, devido à natureza particular do sector e às condições de vida e de trabalho específicas, o que implica a necessidade de protecção especial, tendo em conta também que este é um sector onde há muitos acidentes mortais, para os quais contribuem situações graves de exploração e desprotecção.

Por outro lado, esta Convenção revê outras Convenções existentes no sector, designadamente sobre a idade mínima, sobre o exame médico dos pescadores, sobre o seu contrato de trabalho e sobre o alojamento da tripulação, e é acompanhada de uma Recomendação (nº 199).

Registe-se que esta Convenção se tornou necessária após a adopção da Convenção consolidada da OIT sobre trabalho marítimo, em Fevereiro de 2006, que excluiu o sector da pesca do seu âmbito de aplicação.

Assim, apelamos a que sejam feitos todos os esforços para que os vários Estados-Membros procedam à sua rápida ratificação, de preferência antes de 2012, uma vez que a Convenção produzirá efeitos após ter sido ratificada por 10 dos 180 Estados-Membros da OIT, dos quais, oito deverão ser países costeiros. Mas é igualmente importante que apliquem urgentemente as suas disposições, onde ainda não haja essa prática.     

Por último, quero agradecer a todos quantos colaboraram na concretização deste relatório, incluindo ao colega Deputado Willy Meyer, relator do parecer da Comissão das Pescas, esperando que todos os deputados sensibilizem os seus parlamentos nacionais e governos para que esta Convenção seja ratificada com a maior brevidade.

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