Pergunta ao Governo N.º 175/XI/2

Relatório internacional sobre tráfico de pessoas de Junho de 2010

Relatório internacional sobre tráfico de pessoas de Junho de 2010

Na publicação, em Junho de 2010, do Relatório Anual sobre Tráfico de Pessoas pelo U.S Department of State, Portugal vem, novamente, referenciado como um país que não cumpre com as regras mínimas de combate ao tráfico, tendo, contudo, envidado esforços nesta matéria (vide pgs. 274 e 275 do citado relatório).
O PCP, desde 2009 tem vindo a questionar o Governo sobre a matéria vertida em vários relatórios similares referentes aos anos de 2007 e 2008, sem nunca ter obtido qualquer esclarecimento.
Contrariamente àquele que é o dever do Governo, e, especialmente, agora que criado o Gabinete da Secretária de Estado para a Igualdade, os esclarecimentos à Assembleia da República e, nomeadamente ao PCP, não são prestados, apesar da proliferação de declarações e artigos assinados pela Sra. Secretária de Estado na imprensa nacional, que tem merecido mais atenção do que este órgão de soberania.
Ora, Relatório de 2010 refere uma vez mais que o Governo não terá providenciado dados efectivos sobre o número de arguidos/suspeitos condenados em 2009 (classificando esta situação como um problema constante) e refere ainda que as vítimas continuam a não receber a devida assistência, faltando uma abordagem centrada na identificação das vítimas.
O mesmo Relatório efectua, entre outras, as seguintes recomendações ao Governo Português:
- providenciar dados sobre as sentenças a traficantes de pessoas que tenham sido condenados;
- melhorar os procedimentos para o referenciar de potenciais vítimas de tráfico para prestar cuidado e assistência;
- considerar envolver ONG’s na identificação inicial de potenciais vítimas de tráfico;
- assegurar serviços especializados para as crianças vítimas de tráfico;
- assegurar os recursos para repatriações seguras e responsáveis.
O Relatório reafirma Portugal como país de destino, trânsito e origem de tráfico de seres humanos destinados à exploração sexual e laboral. Identifica como países de origem de pessoas traficadas para Portugal o Brasil, Europa de Leste e África, sublinhando a exploração sexual de mulheres portuguesas, relevando com particular acuidade o crescente tráfico de menores, a que o Governo não tem dado qualquer resposta preventiva ou punitiva.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretária de Estado para Igualdade, os seguintes esclarecimentos:
1. Por que motivo não providenciou o Governo dados sobre as condenações efectivas?
2. Pretende o Governo seguir as recomendações previstas no Relatório?
3. Pretende este Governo fazer campanhas sobre a prostituição, como violação dos direitos humanos, dirigidas não só aos clientes, conforme previsto no I PNCTSH, como à sociedade, considerando não só o tráfico, mas também a exploração de mulheres, crianças e homens na prostituição como violação dos direitos humanos?
4. Como analisa o Governo os dados que indicam o aumento de tráfico de crianças e a inexistência de medidas por parte do Governo? Que medidas pretende adoptar quanto a esta matéria?
5. Considera o Governo que a existência de apenas uma casa-abrigo é suficiente?
6. Por que motivo não respondeu a Sra. Secretária de Estado a nenhuma das perguntas escritas a si dirigidas pelo Grupo Parlamentar do PCP?

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