Este relatório menciona que "a falta de disposições vinculativas aplicáveis à emissão de moedas de euro pode levar a que as práticas dos Estados-Membros difiram e não permite a criação de um quadro suficientemente integrado para a moeda única". Assim, alega que, a bem da transparência e da segurança jurídica, é necessário introduzir regras vinculativas para a emissão das moedas de euro. Propõe, entre outras, a diferenciação entre moedas correntes, destinadas à circulação, e moedas de colecção, as quais por definição não são emitidas com vista a entrarem em circulação, apesar de poderem ser colocadas em circulação ao seu valor facial ou a um valor superior. É também proposto que a Comissão proceda a uma avaliação da continuação da emissão de moedas de 1 e 2 cêntimos. Esta proposta deixa-nos algumas inquietações e dúvidas, nomeadamente no que se refere à possibilidade de aumento dos preços dos produtos, por via dos chamados "arredondamentos", que a confirmar-se teria um impacto mais negativo em países como Portugal.
Por outro lado, foi proposta inicialmente uma avaliação do impacto da emissão de notas de banco de 1 e 2 euros como forma de aumentar o valor das moedas de colecção e comemorativas -contudo esta alteração não passou para o documento final.